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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER O
DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA AO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1901/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 017 de
2 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão visa alterar o art. 1º da Lei nº 15.546, de 10 de
julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 20
(vinte) anos, o direito de uso do imóvel que indica

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva autorizar o Governo do Estado a ceder o
direito de uso do bem imóvel, pelo prazo de 20 (vinte) anos, integrante de seu
patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/n, Centro, no
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

A prorrogação do bem imóvel, naquele município destinar-se-á a instalação de
uma Escola Municipal, tendo em vista a solicitação do Ministério da Educação -
MEC para liberar recursos financeiros para investimentos e reforma na escola
municipal, conforme justificativa na Mensagem nº 17/2018, do Governador do
Estado.
,
A alteração prevista no caput da proposta será celebrada mediante Termo Aditivo
de Prazo ao Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel
nº 026/2015, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas, em
consonância com o que estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu
, § 1º art. 4º, e em seu IV art. 15, que trata especialmente da competência
da Assembleia Legislativa para legislar, com a sanção do Governador, sobre a
autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e
recebimento de doações com encargos.

Para tanto, fica evidenciada a relevância da proposição em comento, visto que,
por meio da referida cessão, será possível garantir recursos financeiros para
instalações físicas adequadas ao funcionamento da referida instituição de
ensino.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1901/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição
de normas legais que irão permitir ao Governo do Estado a cessão do direito de
uso do bem imóvel público, em favor do município de Afogados da Ingazeira,
neste Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1901/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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