
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1898/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE
1968, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1898/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 014 de
27 de março de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão altera os arts. 4º e 6º e revogar o art. 5º da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o regime jurídico dos
funcionários públicos civis do Estado.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise busca definir cargo de natureza técnica ou
científica como sendo aquele cujo provimento e exercício é exigido,
concomitantemente, habilitação profissional em curso legalmente classificado e
regulamentado como de nível médio ou superior de ensino e aplicação
indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de alguma área do
saber no desempenho de suas atribuições, sendo exigida correlação entre as
atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.
De acordo com a Lei nº 6.123/68, é proibida a acumulação remunerada de cargos,
empregos ou funções públicas, ressalvando alguns casos, entre eles, a
possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou
científico.
Tal ressalva justifica-se pela contribuição ao serviço público do domínio
técnico e científico às instituições, numa interatividade da experiência e
teoria, a ser repassada em forma de conhecimento ao discente, hipótese em que o
ordenamento permite o exercício cumulativo de dois cargos de professor, ou
deste com outro de natureza técnica ou científica, sempre em que exista
compatibilidade de jornada laboral.
Ademais, a medida define profissional habilitado em curso de nível superior,
portador de diploma universitário respectivo, e em curso de nível médio, o que
possua habilitação específica em curso técnico ou profissionalizante de nível
médio.
Nesse sentido, a proposta aprimora a legislação estabelecendo novas regras
para a definição dos cargos técnicos ou científicos constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, indispensável para a correta
aplicação da possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista
no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1898/2018 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao adequar o
conceito de cargo técnico ou científico previsto na legislação do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1898/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de abril de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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