
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto: 22010.206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
3.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 3.600.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto: 33010.113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 2.400.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no
Âmbito da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e
produtores canavieiros, afetados pela estiagem.
Produto
Unidade
Meta
Insumo
Disponibilizado
Tonelada 8.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores
canavieiros da Zona da Mata do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem
ocorrida no período da safra 2005/2006.
Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador
rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.
Produto
Unidade
Meta
Trabalhador Remunerado
Unidade 2.500
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010 - Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto: 30010.175120074.1514 - Ações de Saneamento Básico 6.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103 - Investimentos 6.000.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto: 22010.206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
3.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 3.600.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto: 33010.113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 2.400.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no
Âmbito da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e
produtores canavieiros, afetados pela estiagem.
Produto
Unidade
Meta
Insumo
Disponibilizado
Tonelada 8.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores
canavieiros da Zona da Mata do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem
ocorrida no período da safra 2005/2006.
Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador
rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.
Produto
Unidade
Meta
Trabalhador Remunerado
Unidade 2.500
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010 - Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto: 30010.175120074.1514 - Ações de Saneamento Básico 6.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103 - Investimentos 6.000.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 009/2006
Recife, 23 de fevereiro de 2006.
Excelentíssimo Senhor
Remeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, Projeto
de Lei que autoriza a abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2006, de crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), em favor da Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
A solicitação em apreço objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual em vigor o
Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata -
PRORENOR/PRORESUL e as Ações correlatas a serem executadas no âmbito das
Secretarias acima referidas.
Resulta o Programa PRORENOR/PRORESUL de um amplo entendimento levado a cabo
entre o Governo do Estado, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool, a
Associação dos Fornecedores de Cana e o Sindicato dos Cultivadores de
Cana-de-Açúcar, com vistas à implementação de medidas emergenciais, voltadas
primordialmente para a manutenção e criação de postos de trabalho e fomento da
cultura canavieira, objetivando minimizar os impactos sócio-econômicos da perda
de safra observada nos períodos 2004/2005 e 2005/2006 na Zona da Mata de
Pernambuco.
As ações a serem empreendidas estarão centradas, especialmente, na compra e
distribuição de oito mil toneladas de adubo, a ser fornecido aos pequenos e
médios cultivadores afetados e em subsídio a ser utilizado na remuneração de
mão-de-obra de aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) trabalhadores
rurais, por um lapso de tempo de três meses.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no crédito especial
em apreço, em conformidade com as discriminações constantes no artigo 1º do
incluso Projeto de Lei, correrão à conta do Tesouro Estadual, na forma do
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Recife, 23 de fevereiro de 2006.
Excelentíssimo Senhor
Remeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, Projeto
de Lei que autoriza a abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2006, de crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), em favor da Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
A solicitação em apreço objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual em vigor o
Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata -
PRORENOR/PRORESUL e as Ações correlatas a serem executadas no âmbito das
Secretarias acima referidas.
Resulta o Programa PRORENOR/PRORESUL de um amplo entendimento levado a cabo
entre o Governo do Estado, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool, a
Associação dos Fornecedores de Cana e o Sindicato dos Cultivadores de
Cana-de-Açúcar, com vistas à implementação de medidas emergenciais, voltadas
primordialmente para a manutenção e criação de postos de trabalho e fomento da
cultura canavieira, objetivando minimizar os impactos sócio-econômicos da perda
de safra observada nos períodos 2004/2005 e 2005/2006 na Zona da Mata de
Pernambuco.
As ações a serem empreendidas estarão centradas, especialmente, na compra e
distribuição de oito mil toneladas de adubo, a ser fornecido aos pequenos e
médios cultivadores afetados e em subsídio a ser utilizado na remuneração de
mão-de-obra de aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) trabalhadores
rurais, por um lapso de tempo de três meses.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no crédito especial
em apreço, em conformidade com as discriminações constantes no artigo 1º do
incluso Projeto de Lei, correrão à conta do Tesouro Estadual, na forma do
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de fevereiro de 2006.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/02/2006 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | (Primeira |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 21/03/2006 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/03/2006 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 23/03/2006 | Página D.P.L.: | 11 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/03/2006 |
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