
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015.
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº 15.160, de 27
de novembro de 2013 que dispõem sobre a estrutura organizacional e
Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 15 servidores,
observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício
de funções especiais. (NR)
Art. 2º O Anexo I referido no art. 8º da Lei nº 15.160, de 27 de novembro de
2013 passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I (NR)
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
CARGO ESPECIALIDADE Nº VAGAS
BIBLIOTECONOMIA 03
CONSULTORIA LEGISLATIVA 60
PEDAGOGIA 03
ADMINISTRAÇÃO 04
CONTABILIDADE 05
AUDITORIA 03
MEDICINA 15
ODONTOLOGIA 03
PSICOLOGIA 03
ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
ENFERMAGEM 02
ENGENHARIA 02
COMUNICAÇÃO SOCIAL 29
INFORMÁTICA 08
HISTORIADOR 02
ANALISTA LEGISLATIVO RELAÇÕES PÚBLICAS 02
INFORMÁTICA 20
TAQUIGRAFIA 20
TÉCNICO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO 160
POLICIAL LEGISLATIVO - 30
AGENTE LEGISLATIVO - 40
TOTAL DE EFETIVOS 417
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de setembro de 2015.
Ementa: Altera as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº 15.160, de 27
de novembro de 2013 que dispõem sobre a estrutura organizacional e
Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 15 servidores,
observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício
de funções especiais. (NR)
Art. 2º O Anexo I referido no art. 8º da Lei nº 15.160, de 27 de novembro de
2013 passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I (NR)
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
CARGO ESPECIALIDADE Nº VAGAS
BIBLIOTECONOMIA 03
CONSULTORIA LEGISLATIVA 60
PEDAGOGIA 03
ADMINISTRAÇÃO 04
CONTABILIDADE 05
AUDITORIA 03
MEDICINA 15
ODONTOLOGIA 03
PSICOLOGIA 03
ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
ENFERMAGEM 02
ENGENHARIA 02
COMUNICAÇÃO SOCIAL 29
INFORMÁTICA 08
HISTORIADOR 02
ANALISTA LEGISLATIVO RELAÇÕES PÚBLICAS 02
INFORMÁTICA 20
TAQUIGRAFIA 20
TÉCNICO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO 160
POLICIAL LEGISLATIVO - 30
AGENTE LEGISLATIVO - 40
TOTAL DE EFETIVOS 417
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de setembro de 2015.
Autor: Mesa Diretora
Histórico
Sala das Reuniões, em 2 de setembro de 2015.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/09/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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