Brasão da Alepe

O § 2º do art. 5º, e Inciso II do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017 de autoria do Governo do Estado, que passam a ter a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017 passa a ter a
seguinte redação:

Art 5 º.................(omissis)

§ 2º As ações das instituições públicas e privadas para os municípios
beneficiados serão realizadas de forma direta, sem repasse financeiro para o
Estado, preservando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das
escolas e das Secretarias Municipais de Educação. (NR)

Art. 2º O inciso II do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017 passa a
ter a seguinte redação:

Art. 7 º ............(omissis)

II – Fase de Expansão, aberta para adesão gradual de outros municípios, a ser
regulamentada por decreto, que fixará o quantitativo e critérios de seleção dos
municípios a serem incluídos anualmente no Programa, em concordância com a
União dos dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PE. (NR)
Autor: Comissão de Educação e Cultura

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2017.

Comissão de Educação e Cultura



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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