
Texto Completo
PARECER
Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ACRESCENTAR O ART. 123-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES QUE ESPECIFICA. MATÉRIA
INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013, de autoria
do Governador do Estado, que visa acrescentar o art. 123-A à Constituição do
Estado de Pernambuco, tornando obrigatória a execução de créditos constantes
da Lei Orçamentária Anual oriundos de emendas parlamentares que especifica.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 17, II, da Constituição Estadual.
A proposição ora em análise encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União para dispor sobre direito financeiro, Estados e Distrito
Federal, conforme o art. 24, I, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Por outro lado, a proposição ora em análise não apresenta qualquer
incompatibilidade com as normas constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 07/2013, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013, de
autoria do Governador do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de junho de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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