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PARECER

Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ACRESCENTAR O ART. 123-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES QUE ESPECIFICA. MATÉRIA
INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013, de autoria
do Governador do Estado, que visa acrescentar o art. 123-A à Constituição do
Estado de Pernambuco, tornando obrigatória a execução de créditos constantes
da Lei Orçamentária Anual oriundos de emendas parlamentares que especifica.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 17, II, da Constituição Estadual.
A proposição ora em análise encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União para dispor sobre direito financeiro, Estados e Distrito
Federal, conforme o art. 24, I, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

................................................................................
.....

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”
Por outro lado, a proposição ora em análise não apresenta qualquer
incompatibilidade com as normas constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 07/2013, de autoria do Governador do Estado.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 07/2013, de
autoria do Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de junho de 2013.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/06/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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