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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 14.721, DE 4 DE
JULHO DE 2012, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA, DE HIGIENE PESSOAL, DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E
PAPELARIA E DE BEBIDAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1722/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de
14 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão visa alterar a Lei nº 14.721/2012, que institui
sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento
comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal,
de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

A Proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva promover modificações na Lei nº 14.721/12, com
o objetivo de esclarecer dúvidas interpretativas em torno da sistemática de
tributação em referência, sobretudo em relação à aplicabilidade nas operações
com mercadorias adquiridas em transferência.

O Projeto de Lei em questão também estabelece a vedação da aplicação da
referida sistemática nas operações com mercadorias de empresas
interdependentes, coligadas, controladas ou que possuam sócio em comum com o
estabelecimento a ela submetido.

Por fim, a proposição promove ajustes no texto para supressão de remissões ao
Decreto nº 14.876/91, revogado pelo Decreto nº 44.650/17. Diante do exposto,
fica evidenciado o objetivo contido na proposta ora em análise, que é o de
alterar a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por
estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de
higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1722/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove ajustes no
texto da Lei nº 14.721/2012, tornando mais clara sua interpretação e
adequando-a aos decretos vigentes.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1722/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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