
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 14.721, DE 4 DE
JULHO DE 2012, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA, DE HIGIENE PESSOAL, DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E
PAPELARIA E DE BEBIDAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1722/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de
14 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão visa alterar a Lei nº 14.721/2012, que institui
sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento
comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal,
de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.
A Proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva promover modificações na Lei nº 14.721/12, com
o objetivo de esclarecer dúvidas interpretativas em torno da sistemática de
tributação em referência, sobretudo em relação à aplicabilidade nas operações
com mercadorias adquiridas em transferência.
O Projeto de Lei em questão também estabelece a vedação da aplicação da
referida sistemática nas operações com mercadorias de empresas
interdependentes, coligadas, controladas ou que possuam sócio em comum com o
estabelecimento a ela submetido.
Por fim, a proposição promove ajustes no texto para supressão de remissões ao
Decreto nº 14.876/91, revogado pelo Decreto nº 44.650/17. Diante do exposto,
fica evidenciado o objetivo contido na proposta ora em análise, que é o de
alterar a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por
estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de
higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1722/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove ajustes no
texto da Lei nº 14.721/2012, tornando mais clara sua interpretação e
adequando-a aos decretos vigentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1722/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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