Brasão da Alepe

Altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte
estrutura:

I - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);

II - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);

III - SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD);

IV - CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONSULEG);

V - OUVIDORIA (OUVLEG);

VI - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);

VII - AUDITORIA (AUD);

VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SUPLAG);

IX - SUPERINTENDÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SMSEG);

X - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUPGP);

XI - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCOM) ;

XII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SUTECIN) ;

XIII - CERIMONIAL (CER);

XIV SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (SSMO);

XV - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);

XVI - SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR (SPAR);

XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO
(SPPHLEG);

Art. 2º A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria, tem as
seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades
administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia Legislativa;

II - enviar ao Primeiro Secretário as propostas dos planos plurianuais, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, encaminhadas pela
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, para
deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas
orçamentárias;

III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando
agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco;

V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos;

VI - apoiar a Assessoria de Cerimonial em atividades de recepção,
acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no
âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos
institucionais;

VII - realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembleia
Legislativa em eventos da Casa;

VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura Administrativa da
Assembleia Legislativa;

IX - apoiar a Superintendência Administrativa na fiscalização do uso da
Identificação Funcional;

X - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura organizacional da
Assembleia Legislativa;

XI - assessorar o Primeiro Secretário na elaboração e revisão de normas de
caráter interno referentes à administração geral;

XII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança
para atender às demandas da Assembleia Legislativa;

XIII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia Legislativa, bem como o
uso de suas instalações;

XIV - promover reuniões mensais com superintendências e assistências, com
vistas a alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa.

Art. 3º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:

I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no âmbito de sua
competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem como as Comissões
Parlamentares de Inquérito;

II - prestar assessoria na elaboração de informações em mandados de segurança
impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais Autoridades da Assembleia,
bem como nas ações de controle abstrato de constitucionalidade;

III - prestar assessoria na elaboração de informações e de consultas a serem
encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e
ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas Autoridades da Assembleia;

IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e decisões judiciais;

V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de controle abstrato de
constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis;

VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, à
Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Superintendência
Geral e demais órgãos elencados no art. 1º;

VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e à Presidência sobre
a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembleia,
colecionando os seus precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa
Diretora ou pelo Plenário da Assembleia;

VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de normas legais,
regulamentares e demais atos administrativos emanados da Assembleia;

IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de interpretar
dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;

X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos administrativos, inclusive,
licitatórios;

XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa e
inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e convênios;

XII - sugerir procedimentos para correções de distorções detectadas em
auditorias;

XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da legalidade e da
moralidade administrativa dos seus atos;

XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos instaurados na
Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;

XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento administrativo da
Assembleia Legislativa;

XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Secretaria Geral da Mesa
Diretora, em assuntos de processos legislativos;

XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas da Assembleia, bem
como, os precedentes legislativos de cada legislatura e jurisprudência dos
Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;

XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem
cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;

XIX - propor a aquisição de publicações técnico-jurídicas, de legislação,
assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos de natureza
jurídica.

§ 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à Procuradoria Geral, tem as
seguintes atribuições:

I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de apoio técnico-
jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e através da Gerência de
Legislação e da Gerência de Jurisprudência;

II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado
e Município, destacando leis, precedentes jurisprudenciais e lições
doutrinárias sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade
parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de Biblioteca;

III - atender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis,
jurisprudência e doutrina;

IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da Assembleia em tramitação
pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e cartórios naquilo em que não
seja indispensável à presença do Procurador;

V - pesquisar diariamente as publicações de interesse da Assembleia, inclusive
intimações e notificações, diligenciando com relação ao cumprimento dos prazos,
mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador que esteja acompanhando o
feito, se for o caso;

VI - manter atualizadas as informações sobre os processos judiciais em
tramitação;

VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as decisões
administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;

VIII - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores toda a
Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;

IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos
Procuradores;

X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos judiciais, inclusive
inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem despachos e decisões a
eles inerentes;

XI - providenciar as diligências solicitadas pelos Procuradores, tais como
reprodução, requisição de processos ou documentos e encaminhamento de
expedientes;

XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros documentos
elaborados pela Procuradoria, ao Poder Judiciário, inclusive quando o órgão
judicante não tiver sede em Pernambuco;

XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento de pareceres,
exigências e ofícios;

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.

§ 2º A Gerência de Doutrina e Estudos Jurídicos, subordinada ao Departamento de
Apoio Jurídico, tem as seguintes atribuições:

I - realizar pesquisas em publicações especializadas a fim de identificar
matérias e assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar;

II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente às pesquisas
realizadas em razão de suas atribuições;

III - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores todas as
pesquisas realizadas.

§ 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao Departamento de Apoio
Jurídico, terá as seguintes atribuições:

I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos
Procuradores;

II - manter atualizada a coleção das decisões administrativas e pareceres a
serem disponibilizados aos Procuradores;

III - acompanhar a realização de Congressos, Seminários e outros Eventos, dando
ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do Departamento, para ser
submetido ao Procurador a viabilidade da participação dos Procuradores da
Assembleia Legislativa do Estado.

§ 4º A Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à
Procuradoria Geral, privativa de Procurador Legislativo, tem as seguintes
atribuições:

I - prestar auxílio jurídico à atualização, ao cadastro e à indexação das leis
estaduais desenvolvidas pelo Departamento de Legislação Estadual, pela Gerência
de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e pela Gerência de
Indexação e Thesaurus;

II - auxiliar, em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual, na
elaboração do conteúdo dos sistemas de informática de sistematização da
legislação desenvolvidos pelo Departamento de Sistemas de Legislação e Internet;

III - identificar as leis que carecem de regulamentação;

IV - identificar as leis que estão em desuso e tacitamente revogadas;

V - elaborar minutas de projeto de lei propondo a revogação expressa das leis
em desuso e tacitamente revogadas;

VI - identificar as normas correlatas;

VII - acompanhar e cadastrar no banco de dados da legislação estadual as
informações sobre as ADIS - Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

VIII - sugerir, após análise e estudo, a consolidação ou codificação de leis
estaduais; e

IX - atuar em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual e o
Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no
atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas
ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de
sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual.

§ 5º A Gerência de Apoio à Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à
Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, tem as seguintes
atribuições:

I - apoiar a atividade de identificação das leis que carecem de regulamentação;

II - apoiar a atividade de identificação das leis que estão em desuso e
tacitamente revogadas;

III - apoiar a atividade de identificação das normas correlatas; e

IV - apoiar a atividade de acompanhamento e cadastro, no banco de dados da
legislação estadual, de informações sobre as ADIS - Ações Diretas de
Inconstitucionalidade.

§ 6º Fica criada, na Procuradoria Geral, a função especializada de Procurador
Chefe da Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, disciplinada no
§ 4º, privativa de Procurador Legislativo, de indicação do Procurador Geral,
gratificada na forma prevista no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 86, de
31 de março de 2006.

§ 7º Os integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa serão
lotados, obrigatoriamente, na Procuradoria Geral da Assembleia, salvo quando
nomeados para ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas de direção;

§ 8º Será lotado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça um
Procurador da Assembleia Legislativa, sendo-lhe atribuída 50% (cinquenta por
cento) da gratificação prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 11.641, de 4 de
maio de 1999.

§ 9º A lotação de que trata o § 8º deste artigo será efetivada mediante
indicação do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Art. 4ª A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à Presidência, tem as
seguintes atribuições:

I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões
Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;

II - atualizar, na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, a
legislação estadual;

III - organizar a agenda das atividades extralegislativas do Plenário e
Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembleia Legislativa do
Estado, juntamente com as atividades do Auditório;

IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua
publicação;

V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;

VI - organizar, sob as ordens do presidente, as proposições a serem incluídas
na Ordem do Dia;

VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da
Assembleia Legislativa do Estado que por ventura sejam realizadas fora de sua
sede;

VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às
Comissões;

IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir
para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão
institucional;

X - atualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação
no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;

XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia
Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos Legislativos e, em especial, ao
Presidente na Direção das reuniões;

XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental
de suporte ao processo legislativo;

XII - prestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a
designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da
Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no plenário;

XIII - supervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder
Executivo;

XIV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e grandes
expedientes
especiais;

XV - monitorar a composição das comissões permanentes e das temporárias;

XVI - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;

§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Secretaria
Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

I - prestar assistência às comissões e aos Deputados;

II - participar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento Técnico-
Legislativo;

III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;

IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário,
o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;

V - acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;

VI - informar sobre a tramitação das proposições legislativas;

VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do plenário, na apresentação
de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação
das proposições;

VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do regimento interno.

IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas
redações finais;

§ 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao Departamento de Serviços
Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las após sua aprovação
para publicação e á gerência de arquivo e preservação histórica do legislativo;

II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de
ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias
aprovadas;

III - agendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais que ocorrem no
plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos plenarinhos;

IV - anotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões plenárias;

V - dar conhecimento de eventos aos profissionais que auxiliam as reuniões;

VI - prestar apoio operacional e técnico e processual nos seminários,
simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;

VII - providenciar a inscrição dos oradores para as reuniões plenárias;

§ 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões, subordinada ao
Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

I - controlar o protocolo legislativo;

II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em plenário e nas comissões;

III - organizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembleia
Legislativa;

IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos;

V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das
proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação;

VI - enviar o expediente para publicação;

VII - prestar assistência às comissões, nos termos em que ela se faça
necessária.

§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada ao Departamento de
Serviços Técnico-Legislativos tem as seguintes atribuições:

I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;

II - fazer o registro destas publicações;

III - Acompanhar as proposições legislativas;

IV - manter atualizado o índice das proposições.

§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico
- Legislativos, tem as seguintes atribuições:

I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os
discursos pronunciados e as proposições apresentadas;

II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado
sobre os dados estatísticos levantados;

III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;

IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de
seus pronunciamentos em plenário e de todas as proposições apresentadas pelo
parlamentar;

V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório
estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembleia
Legislativa do Estado.

§ 6º O Departamento de Documentação, subordinado, à Secretaria Geral da Mesa
Diretora, tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação
taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais;

II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações
decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio da
manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da
organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;

III - organizar a coletânea da memória do Plenário, através das Atas enviadas
pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela
Gerência de Anais;

IV - responsabilizar-se pela preservação do patrimônio histórico da instituição;

V - divulgação dos Anais.

§ 7º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação,
tem as seguintes atribuições:

I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer
falas em reuniões plenárias e comissões;

II - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;

III - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das reuniões
plenárias;

IV - coordenar a edição de vídeo e som das reuniões plenárias e do sistema
alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.

§ 8º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as
seguintes atribuições:

I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente
das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;

II - organizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;

III - organizar os anais em ordem cronológica com índice alfabético remissivo e
onomástico;

IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;

V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão e acompanhando a
impressão.

§ 9º A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, tem
as seguintes atribuições:

I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e
outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;

II - organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;

III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo;

IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente,
Assembleia Legislativas de outros Estados da Federação e do Congresso Nacional;

V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas,
considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado.

§ 10. O Departamento de Legislação Estadual, subordinado à Secretaria Geral da
Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar as atividades da Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação
da Legislação Estadual e da Gerência de Atualização da Legislação;

II - manter e coordenar a aplicação de padrões técnicos documentais na extração
de palavras-chaves de normas jurídicas que transmitam seu conteúdo;

III - controlar, analisar e atualizar permanentemente os conceitos
terminológicos das palavras-chaves extraídas dos textos das normas jurídicas e
suas inter-relações;

IV - analisar sistematicamente o uso e a utilização adequados de termos na
recuperação da informação;

V - registrar procedimentos e técnicas adotados visando ao adequado
funcionamento e à continuidade do serviço;

VI - atualizar continuamente o fluxo de entrada e saída de palavras-chaves;

VII - manter e ordenar os termos extraídos em sequências lógicas de transmissão
do conteúdo da informação;

VIII - padronizar e reunir os documentos de um mesmo assunto sob uma
palavra-chave visando a sua recuperação;

IX - analisar e escolher o melhor tipo de indexação a ser utilizada pelo
sistema;

X - ler e interpretar os textos das normas jurídicas, representando
tematicamente o seu conteúdo por meio de palavras-chaves;

XI - disponibilizar e recuperar por assunto geral e por assunto específico a
informação desejada, utilizando linguagem técnica documental apropriada;

XII - solicitar auxílio jurídico à Procuradoria de Sistematização da Legislação
Estadual, sempre que necessário;

XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco visando a agilização e desburocratização do processo de
tomada de decisão, com objetivo de atingir a convergência digital;

XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados ao Departamento;

XV - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação
Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver
melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário,
novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da
atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação
estadual; e

XVI - responsabilizar-se, em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da
Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, pela
convergência de todos os dados referentes à legislação do estado de Pernambuco.

§ 11. A Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual,
subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes
atribuições:

I - cadastrar, no banco de dados de legislação estadual, as normas publicadas
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

II - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de
consulta interna e para o auxílio da atividade parlamentar;

III - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de
outros Poderes, órgãos públicos e consultas da sociedade;

IV - solicitar auxílio jurídico à Subprocuradoria de Sistematização da
Legislação Estadual, sempre que necessário; e

V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas cadastradas no banco de
dados de legislação estadual.

§ 12. A Gerência de Atualização da Legislação Estadual, subordinada ao
Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e atualizar as leis estaduais a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado;

II - promover o cadastramento, no banco de dados da legislação estadual, das
informações de alteração e revogação de leis;

III - elaborar textos atualizados de lei, para fins de consulta, com todas as
informações sobre alteração;

IV - manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à
legislação estadual;

VI - produzir relatórios, quando solicitados, das normas atualizadas no banco
de dados de legislação estadual.

Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:

I - Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos deputados
nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e nos eventos
institucionais realizados no interior do Estado;

II - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares;

III - Realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;

IV - Elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos
parlamentares;

V - Prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas
públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e
de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas;

VI - Elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao
sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à
fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os
mecanismos de avaliação dessas matérias;

VII - Prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências
públicas regionais e dos eventos institucionais;

VIII - Proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação
prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e
análise;

IX - Manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os
objetivos da gerência;

X - Atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando
agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

XI - Imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à gerência.

Art. 6º A Ouvidoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

I - quanto à aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação vigente:

a) realizar a gestão das informações no âmbito da Assembleia;

b) deliberar sobre requerimentos de acesso a informações protocolados perante o
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo Portal da Transparência da
Assembleia, bem como apreciar recursos interpostos e pedidos de
desclassificação da informação solicitada;

c) dar ciência a deputado estadual ou agente público lotado na Assembleia sobre
teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente
identificado;

d) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada;

e) orientar e auxiliar no desenvolvimento e atualização do Portal da
Transparência da Assembleia;

f) recomendar à Mesa Diretora e à Presidência as medidas indispensáveis à
implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos internos
necessários ao correto cumprimento da lei de acesso à informação;

g) assessorar a Presidência quanto a classificação de informações sigilosas;

h) orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Assembleia no que
se refere ao cumprimento eficaz dos seus dispositivos legais;

i) publicar, anualmente, relatório estatístico anual sobre a quantidade de
pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;

j) promover cursos perante a Escola do Legislativo.

II - receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as sugestões,
críticas, reclamações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de:

a) funcionamento deficiente dos serviços legislativos ou administrativos da
Assembleia;

b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais por parlamentares e agentes públicos da Assembleia;

c) ilegalidade e abuso de poder cometidos por parlamentares e agentes públicos
da Assembleia, quando no exercício de suas atribuições;

d) demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao cidadão (SIC), pela
página oficial da Assembleia na internet ou por qualquer outro meio legítimo,
como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física.

III - responder aos requerentes e reclamantes, no prazo legal, quanto às
deliberações, providências e/ou soluções adotadas de sua competência;

IV - elaborar recomendações necessárias a serem tomadas pelos órgãos internos
visando à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como
ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia quanto ao seu controle interno;

V - prestar assessoria à Presidência da Assembleia, quando solicitado,
orientando quanto ao esclarecimento de requerimentos, denúncias e diligências
recebidos do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, OAB, Imprensa ou
outro órgão competente;

VI - responder ao cidadão e a entidades públicas ou privadas quanto às
iniciativas promovidas pela Assembleia Legislativa sobre procedimentos
legislativos e administrativos de interesse geral;

VII - Comunicar à Mesa Diretora, encaminhamento aos órgãos e entidades
competentes, bem como ao Ministério Público, as sugestões, críticas e
reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam pertinentes ao rol de
atribuições da Assembleia, a fim de que tomem conhecimento e se manifestem a
respeito.

IX - registrar os elogios recebidos, com ampla divulgação, nos meios de
divulgação existentes da Assembleia.

§ 1° O Ouvidor-Geral, no exercício das atribuições inerentes a sua função,
poderá:

I - Com comunicação à Mesa Diretora, solicitar informações produzidas ou
custodiadas pela Assembleia, inclusive as recolhidas ao arquivo público, bem
como obter esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer setor
administrativo ou agente público da Assembleia, assinalando prazo para resposta;

II - requerer ou promover diligências e investigações sobre denúncias
protocoladas que deverão ser previamente comunicadas à Presidência;

III - quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas
pela Ouvidoria, comunicará à Mesa Diretora, com vistas à apuração da
responsabilidade da autoridade ou do agente público.

§ 2º O Ouvidor-Geral será deputado eleito pelos demais parlamentares para
mandato de 2 anos podendo requisitar 2 (dois) servidores do quadro que
perceberam Gratificação de Assessoramento.

§ 3º O Ouvidor-Geral poderá solicitar o auxílio da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos (CPAD) para assessorá-lo na gestão das informações e no
cumprimento das metas e diretrizes previstas nesta resolução.

§ 4º O Ouvidor Geral será substituído e auxiliado pelo Ouvidor Executivo
podendo a ele delegar atribuições.

§ 5º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria
serão definidos em regulamento próprio.

§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de até doze meses a
partir da publicação desta lei.

Art. 7º A Superintendência Administrativa , subordinada à Superintendência
Geral, tem as seguintes atribuições:

I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de suporte às atividades
institucionais e controle patrimonial no nível estratégico, de modo a
contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua
missão institucional;

II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades
legislativas, através de ações inerentes a logística, serviços de energia
elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e manutenção em
geral.

III - gerir através da fiscalização e do acompanhamento, o contrato de mão-
de-obra terceirizada.

§ 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais, subordinado à
Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários à execução das
atividades legislativas, em atendimento as disposições legais e operacionais;

II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade de materiais
oferecidos à Assembleia Legislativa.

§ 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Gestão de
Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições:

I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir todos os
materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob
sua responsabilidade;

II - controlar a entrada e saída do material;

III - organizar o controle de consumo de material;

IV - manter estoque de materiais compatível com as necessidades institucionais;

V - prestar informações nos processos sobre aquisição de material;

VI - realizar inspeção de conferência de especificações de materiais adquiridos
pela instituição.

§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos
Materiais, tem as seguintes atribuições:

I - realizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos
pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão Permanente de Assuntos de
Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco de Preço de materiais da
Assembleia Legislativa;

II - executar as compras devidamente autorizadas com emissão das necessárias
ordens;

III - organizar o encaminhamento dos documentos provenientes de compras
autorizadas;

IV - organizar e manter cadastros atualizados de fornecedores idôneos,
especificando as suas especializações.

§ 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à Superintendência
Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens patrimoniais da
Assembleia, inclusive dos imóveis;

II - controlar entrada, movimentação e baixa de moveis e utensílios da
Assembleia, bem como todos os bens que sejam passíveis de registro e tombamento
pelo seu caráter de permanência;

III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, suas distribuições pela
Casa, registro de sua movimentação e estabelecimento de carga com a
responsabilidade dos seus usuários;

IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente para a limpeza,
conservação os reparos de que careçam os bens patrimoniais;

V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso;

VI - apurar responsabilidade de danos causados ao patrimônio da Assembleia por
negligência;

VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais irrecuperáveis;

VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor aquisitivo, atualizando-o
conforme pesquisas no mercado;

IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário, toda a documentação
relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à Assembleia Legislativa do
Estado;

X - providenciar o descarte de bens inservíveis.

§ 5º O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial, subordinado à
Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - atender e acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de
serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;

II - executar serviços de mudança e transporte de bens móveis requisitados
pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial;

III - manter em pleno estado de conservação os plenários, auditórios e salas de
aula para a realização dos eventos em geral;.

IV - administrar a limpeza, a manutenção e conservação dos imóveis que são
utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das atividades
legislativas e das comissões, além dos externos realizados dentro da
Instituição;

V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e higienização de sanitários,
refeitórios, depósitos ou arquivos;

VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio interno do Palácio
e anexos além da podagem de árvores;

VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das
dependências da instituição;

VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento e
designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;

IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

X - promover e colaborar nas desinfecções dos locais onde as mesmas se revelem
necessárias;

XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que
se refere aos resíduos sólidos;

XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas, hidráulicas e de esgotos e as
instalações de defesa contra incêndio, promovendo os reparos necessários;

XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e dependências da Assembleia;

XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento eletroacústico
instalado no plenário do Palácio Joaquim Nabuco, e também, seus ramais;

XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas,
hidráulicas e sanitárias da Assembleia;

XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental elétrico e eletrônico
instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente a Imagem e Som;

XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout, pintura , decoração e
ambientação e cada espaço na Assembleia;

XVIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento à contratação e execução de
obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes a construção civil nos
próprios da Assembleia Legislativa do Estado.

§ 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento de Gestão
Patrimonial, tem as seguintes atribuições:

I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de
propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição;

II - exercer o controle do uso das viaturas;

III - repor peças e acessórios;

IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;

V - opinar no processo de renovação da frota;

VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa;

VII - manter atualizados os controles, por veiculo, de quilometragem rodada, da
utilizados de peças e acessórios e do consumo de combustível e lubrificantes;

VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências no serviço,
relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de veículo,
acidentes e avarias;

IX - providenciar junto às companhias de seguro quanto às ocorrências
verificadas com os veículos;

X - promover, diariamente a limpeza da garagem e de todo o equipamento da
oficina;

§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à Superintendência
Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que envolvem o ambiente
externo e interno, bem como a ambientação destes setores;

II - controlar a reprodução de documentos e serviços de encadernação e
classificação de documentos;

III - operar a logística de apoio administrativo;

IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da Assembleia
Legislativa.

§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento, subordinada ao
Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão competente e demais
destinatários;

II - gerenciar o acesso de pessoas as dependências dos anexos da Assembleia
Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de entrada e direcionamento
aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu encaminhamento ao
destinatário;

III - receber e encaminhar documentos com tramitação interna de natureza
administrativa;

IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando - os de acordo com suas
necessidades;

V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes, esclarecendo dúvidas
e encaminhando providências.

§ 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento de Gestão
Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de interesse dos serviços
legislativos e administrativos da Casa;

II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos,
visando a edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo para distribuição
interna e externa;

III - controlar o limite quantitativo e o qualitativo de serviços executados
pelos parlamentares e serviços definidos pela administração da Casa.

§ 10. A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao Departamento de Gestão
Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som para o
desenvolvimento das atividades da instituição;

II - operar equipamentos de som nas dependências da Sede do legislativo ou fora
dela em ocasiões especiais;

III - promover a continua manutenção preventiva e corretiva de forma a manter a
efetividade dos serviços;

IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no tocante a sua área de
interesse.

§ 11. O Departamento de Telecomunicações, subordinado à Superintendência
Administrativa, tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de
comunicação existentes nas dependências da Assembleia;

II - manter sigilo essencial à função;

III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso
dos serviços de telefonia, telefax, e outros;

IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado, bem como de suas condições de operação;

V - identificar prestadores de serviço e concessionários de serviços de
telecomunicações para celebração de contratos de prestação de serviços de
telecomunicações;

VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de comunicação por parte
das unidades organizacionais e servidores do legislativo.

§ 12. A Gerência de telefonia, subordinada ao Departamento de Telecomunicações,
tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia, bem como as contas
telefônicas em operação, assessorando todos os setores ligados a esta atividade;

II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e telefones do interesse da
Casa;

III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel nos
aspectos de operação e manutenção;

IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos e
concessionárias de serviço público de telefonia, informando os dados coletados
à Superintendência Administrativa.

Art. 8º A Auditoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado,
nos termos da Legislação vigente;

II - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e
inobservância dos preceitos legais na documentação;

III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda analisar documentos
sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo informes sobre
sua adequação à legislação vigente;

IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE, relativas às atribuições
do Departamento;

V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa Diretora, a
regularização das prestações de contas;

VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação contábil à luz da
legislação vigente;

VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;

VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando
quando houver irregularidades;

IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é
realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em
conta adequada;

X - registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento, procedendo à
tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou
quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas;

XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização financeira da
Assembleia Legislativa, fornecendo-lhe as informações necessárias.

XII - acompanhar o Plano de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, instituído exclusivamente para servidores públicos e
agentes políticos.

Art. 9º A Superintendência de Planejamento e Gestão, subordinada à
Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos estratégicos, plurianuais
e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;

II - examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais;

III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração
orçamentária, financeira e contábil;

IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de planejamento e fazenda do
Estado a fim de promover a padronização da metodologia adotada;

V - promover e coordenar a elaboração de Planos, de estratégias e linhas
programáticas para o Plano Plurianual;

VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como as propostas de
remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.

§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, subordinado à
Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - promover estudos voltados para a definição de estratégias;

II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a formulação de programas
e ações;

III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado em assuntos
relacionados com o planejamento;

IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e atividades pelos
demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

V - consolidar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia
Legislativa do Estado com bases nas informações e demandas apresentadas pelos
demais setores e subsídios do Departamento de Gestão Orçamentária;

VI - manter sistema de acompanhamento das Ações Planejadas;

VII - acompanhar o desenvolvimento das Ações conforme cronograma;

VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;

IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e Gestores;

X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das Ações;

XI - - monitorar Indicadores de Desempenho dos Programas.

§ 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à Superintendência de
Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias creditadas pela
Secretaria da Fazenda do Estado;

II - subsidiar com as informações necessárias a elaboração de Planos
Plurianuais e de Orçamentos anuais;

III - proceder a Execução Orçamentária observando a Lei Orçamentária Anual;

IV - proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária,
evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;

V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;

VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando
a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;

VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembleia,
contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;

VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes,
balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Superintendência de
Planejamento Econômico e Financeiro;

IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os
documentos recebidos;

X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis
similares;

XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de
crédito e débito;

XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou
material adquirido.

§ 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à Superintendência de
Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras,
orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e normas
técnicas;

II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da
proposta orçamentária;

III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por Lei, em consonância
com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;

IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos
técnicos contábeis;

V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil de acordo
com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo geral;

VI - proceder à liquidação da despesa empenhada;

VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembleia,
contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;

VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes,
balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Superintendência de
Planejamento Econômico e Financeiro;

IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os
documentos recebidos;

X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis
similares;

XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de
crédito e débito;

XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou
material adquirido.

§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à Superintendência de
Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - identificar e propor à SUPLAG a melhor alternativa para aplicação
financeira;

II - estudar e propor a programação financeira de desembolso, supervisionada
pela SUPLAG;

III - o provisionamento de recurso financeiro;

VI - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;

VII - movimentar as contas bancárias da Assembleia Legislativa do Estado,
controlando o saldo diário;

VIII - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;
IX - efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta
bancária;

X - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias através dos extratos de
contas correntes, conciliando-os mensalmente; emitir cheques e outros
documentos necessários aos pagamentos, providenciando as assinaturas das
autoridades regimentais;

§ 5º A de Gerência de Controle Financeiro, subordinada ao Departamento de
Gestão Financeira, tem as seguintes atribuições:

I - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência
destes;

II - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

III - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de
valores;

IV - guardar, preservar e controlar valores monetários sob custódia da
Assembleia Legislativa do Estado;

V - registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;

VI - conferir previamente os documentos necessários à formalização dos
pagamentos;

VII - Efetuar os lançamentos de dados em sistema próprio da Receita Federal do
Brasil (DIRF).

VIII - Realizar os pagamentos das retenções tributárias incidentes sobre
fornecimentos de materiais e serviços à ALEPE.

Art. 10. A Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, subordinada à
Presidência, compete assegurar um ambiente de segurança física e institucional
suficiente para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual
desenvolvendo as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Presidente nos assuntos relativos à Segurança Pública;

II - Executar a segurança pessoal do Presidente, internamente ou em
deslocamentos em horários e locais de risco;

III - Secretariar o Presidente na transmissão de ordens e em assuntos especiais;

IV - Organizar e fiscalizar a segurança diuturna das instalações físicas da
Assembleia Legislativa e entorno;

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e
outros eventos.

VI - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados, funcionários e
público em geral no interior e adjacências das edificações da Assembleia
Legislativa;

VII - Proteger as edificações e patrimônio da Assembleia Legislativa contra
danos dolosos;

VIII - Manter a ordem nas dependências de uso comuns da Assembleia Legislativa;

IX - Manter a ordem nas dependências de uso restrito mediante solicitação das
respectivas chefias ou substitutos legais;

X - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados e funcionários,
quando solicitado, em viagens a serviço.

§ 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada a Superintendência
Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições:

I - Executar o policiamento ostensivo das adjacências das instalações físicas
da Assembleia Legislativa;

II - Prevenir e executar procedimentos iniciais de combate ao fogo;

III - Executar o policiamento ostensivo nos eventos realizados pela Assembleia
Legislativa, interna ou externamente ao Complexo Predial deste Poder;

IV - Garantir a segurança interna do Plenário;

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e
outros eventos.

2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada a Superintendência Militar
e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições:

I - Apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança Institucional;

II - Controlar a movimentação dos bens móveis, mediante autorização expressa da
Superintendência Administrativa;

III - Fiscalizar a entrada e saída de objetos;

IV - Garantir a segurança interna do Plenário;

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e
outros eventos.

§ 3º As funções gratificadas de Coordenador Chefe,PL-CSM-1 e Coordenador
Adjunto, Pl-CSM-2 serão conferidas a policiais militares estaduais.

§ 4º A Chefia da Gerência de Segurança Institucional será exercida por um
servidor militar estadual.

§ 5º A Chefia da Gerência de Segurança Patrimonial será exercida por servidor
titular do cargo de Policial Legislativo.

§ 6º A Segurança Institucional será exercida por militares estaduais da ativa,
do Estado de Pernambuco.

Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas, subordinada à
Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

I - superintender ações para Assembleia na administração funcional e
financeira, planejamento, avaliação e desenvolvimento de Gestão de Pessoas para
o incremento do seu desempenho institucional;

II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembleia , o
diagnóstico de necessidade de aprimoramento das competências de servidores e
equipes de trabalho, planejando ações com vistas a atender às demandas
detectadas;

III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de
desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;

IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa.

§ 1º O Departamento de Gestão Funcional, subordinado à Superintendência de
Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no
que se refere aos deveres e aos direitos dos servidores;

II - elaborar os atos administrativos de pessoal;

III - informar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do
Poder Legislativo;

IV - propor medidas de melhorias e administrar a execução do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários;

V - monitorar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções
gratificadas e de servidores à disposição;

VI - empossar os servidores devidamente nomeados e aptos ao exercício do cargo;

VII - prestar informações relativas a vida funcional dos servidores da
Assembleia aos órgãos de controle interno e externo.

§ 2º A Gerência de Cadastro Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão
Funcional, tem as seguintes atribuições:

I - realizar o cadastro funcional dos servidores efetivos, ativos e inativos,
comissionados, à disposição e estagiários;

II - realizar o cadastro funcional de Deputados;

III - atualizar o cadastro funcional dos Deputados, servidores efetivos, ativos
e inativos, comissionados, à disposição e estagiários;

IV - executar ações relativas a vida funcional dos servidores efetivos,
comissionados e à disposição, tais como escala de férias, controle de
frequência, licenças de qualquer natureza;

V - alimentar, física e/ou eletronicamente, o arquivo de pastas funcionais dos
servidores.

§ 3º A Gerência de Informação Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão
Funcional, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos servidores;

II - prestar informações inerentes à situação funcional do servidor;

III - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos Deputados;

IV - realizar cálculos demonstrativos referentes ao tempo de serviço dos
servidores e Deputados;

V - realizar controle de cargos e carreira dos servidores, promovendo o
enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Legislativo.

§ 4º O Departamento de Gestão de Remuneração, subordinado à Superintendência de
Gestão de pessoas, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração das Folhas de Pagamento dos deputados estaduais,
servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados e à disposição;

II - integrar e transmitir, aos bancos conveniados, os salários líquidos a
serem depositados nas contas bancárias dos integrantes da Folha de Pagamento;

III - integrar e transmitir, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

IV - manter o sistema de Folha de Pagamento pronto para uso, relatando ao
fornecedor do sistema quaisquer problemas ocorridos;

V - supervisionar a execução da folha de pagamento;

VI - a pedido da administração, elaborar demonstrativos categorizados e estudos
de impacto financeiro dos gastos com pessoal;

VII - expedir declarações sobre vencimentos dos funcionários, conforme
solicitação devidamente autorizada;

VIII - supervisionar o quantitativo de cargos e limite de gastos com pessoal
comissionado dos gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a
serem pagos;

IX - encaminhar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais
a todos os órgãos internos e externos que forem necessários.

§ 5º A Gerência de Remuneração de Inativos, subordinada ao Departamento de
Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores
efetivos inativos;

II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida pelo IRH e
encaminhá-la para empenho;

III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os
depósitos nas contas correntes dos proventos líquidos dos servidores efetivos
inativos;

IV - preparar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e emitir os informativos
de Imposto de Renda dos servidores efetivos inativos integrantes da Folha de
Pagamento;

V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de
inativos;

VI - controlar os limites das consignações dos servidores inativos e
providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais
da ALEPE e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

§ 6º A Gerência de Remuneração de Ativos, subordinada ao Departamento de Gestão
de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

I - controlar o quantitativo de cargos e limite de verba de contratação de
pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares;

II - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores
ativos;

III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os
depósitos nas contas correntes dos salários líquidos dos servidores efetivos
ativos;

IV - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS), os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) dos servidores ativos;

V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de
servidores ativos;

VI - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar
a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais
da Assembleia e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração;

§ 7º A Gerência de Remuneração de Deputados, subordinada ao Departamento de
Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos deputados
estaduais;

II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os depósitos a serem
efetuados nas contas dos deputados estaduais, a título de remuneração líquida;

III - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais,
(RAIS) os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) dos deputados estaduais;

IV - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha dos
deputados estaduais;

V - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar
a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

VI - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e
encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

§ 8º O Departamento de Desenvolvimento Humano, subordinado à Superintendência
de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

I - planejar e desenvolver politica de educação corporativa;

II - acompanhar as ações de educação corporativa, relacionando-as com a gestão
de competências e do desempenho dos servidores efetivos;

III - propor, planejar e desenvolver políticas e estratégias de promoção de
saúde, bem-estar, higiene, segurança, qualidade de vida no trabalho, para
parlamentares e servidores, através da realização de convênios e parcerias com
órgãos públicos e entidades privadas;

IV - desenvolver ações de integração e melhoria do clima organizacional,
observando a política de gestão de pessoas;

V - propor ações de acompanhamento e adaptação funcional dos servidores;

VI - manter um banco de parceiros para a promoção de eventos da
Superintendência de Gestão de Pessoas;

VII - acompanhar a aplicação da avaliação de desempenho, para os servidores
efetivos, juntamente com a Comissão estabelecida;

VIII - apoiar as demandas dos gestores nas ações de desenvolvimento e
integração de sua equipe;

IX - propor atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

§ 9º A Gerência de Gestão do Desempenho, subordinada ao Departamento de
Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:

I - avaliar juntamente com o gestor a adaptação funcional dos servidores em
estágio probatório;

II - realizar acompanhamento com foco na melhoria do desempenho dos servidores
com dificuldades de adaptação no trabalho;

III - monitorar os processos de aposentadoria dos servidores efetivos;

IV - fornecer subsídios ao Departamento de Desenvolvimento Humano para
elaboração das ações de educação corporativa;

V - proporcionar apoio operacional à Comissão de Avaliação de Desempenho;

VI - assessorar os gestores nas ações de desenvolvimento e integração da equipe.

§ 10. A Gerência de Integração de Pessoas, subordinada ao Departamento de
Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:

I - realizar a integração institucional dos novos servidores;

II - operacionalizar programas com foco na promoção de saúde, bem-estar e da
melhoria da qualidade de vida, através da realização de convênios e parcerias
com órgãos públicos e entidades privadas;

III - realizar pesquisa, apresentar diagnóstico e projetos que promovam a
satisfação e melhorem o clima institucional;

IV - efetuar levantamento das habilidades dos servidores alimentando banco de
talentos;

V - propor e desenvolver programas de adaptação para pessoas portadoras de
necessidades especiais;

VI - realizar ações de integração, motivação e valorização do servidor.

Art. 12. A Superintendência de Comunicação Social, subordinada à Presidência,
tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações Públicas da Assembleia
Legislativa do Estado;

II - divulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder
Legislativo;

III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;

IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio, TV e jornal;

V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos jornais, rádio e TV de
interesse da Assembleia Legislativa do Estado;

VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo sugestões que serão
encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a
execução de outras tarefas das unidades subordinadas;

VII - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a
divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de
canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público
interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários;

VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio de informações e
imagens disponíveis;

IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem do Poder
Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da sociedade
pernambucana;

X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o objetivo de
estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;

XI - promover coordenação técnica e editorial das produções de TV, Rádio e
Jornal da
Imprensa Oficial;

XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão.

§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à Superintendência de Comunicação
Social, tem as seguintes atribuições:

I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com cada segmento da
sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas
e práticas de jornalismo;

II - garantir a disseminação de informações precisas sobre as atividades do
Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a instituição,
incluindo o público interno;

III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para
segmentos específicos - imprensa, público externo e interno, garantindo
eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;

IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das
publicações da área, necessárias, às atividades de divulgação da Casa;

V - controlar das pautas jornalísticas;

VI - distribuir as pautas de forma otimizada;

VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do Estado;

VIII - fazer retornar o material apurado para a redação;

IX - elaborar reportagem jornalística;

X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do Poder Legislativo;

§ 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento de Imprensa, tem as
seguintes atribuições:

I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de suas pautas;

II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da Assembleia
Legislativa do Estado;

III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no Diário Oficial e no
periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;

IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos Gabinetes e
Comissões da Assembleia Legislativa do Estado;

V - registrar todos os eventos relativos ao Poder Legislativo.

§ 3º O Departamento de Rádio, subordinado à Superintendência de Comunicação
Social, tem as seguintes atribuições:

I - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e
conservado;

II - coordenar as notícias divulgadas no sistema interno de som;

III - prover à Assistência de Informações quanto às notícias relativas à
Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas Rádios;

IV - elaborar programa de rádio que divulgue as ações parlamentares;

V - preparar pauta semanal para prover à Assistência de Informações, quanto à
Agenda da Assembleia Legislativa do Estado;

IX - coordenar a exibição do Plenário Virtual.

§ 4º O Departamento de TV, subordinado à Superintendência de Comunicação
Social, tem as seguintes atribuições:

I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e dos produtos
audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das
atividades do Legislativo;

II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e comissões e os
grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos
- produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;

III - manter Centro de Documentação que contenha um banco de imagens atualizado;

IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e
conservado;

V - coordenar o provimento de informações quanto às notícias relativas à
Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TV´s, com rastreamento de
notícias próprio do veículo;

§ 5º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à Superintendência de
Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver atividades de relações públicas da Assembleia Legislativa com
cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com
a instituição, incluindo o público interno;

II - criar e coordenar projetos de aproximação entre a instituição e a
sociedade;

III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do Estado;

IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado.

Art. 13. A Superintendência de Tecnologia da Informação, subordinada á
Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

I - exercer as funções organizacionais voltadas para o comando, a coordenação,
o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e a integração das
gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar a realização
dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa, nos assuntos de
modernização institucional e tecnológica;

II - propor diretrizes e implementar as políticas de modernização
administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;

III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de
atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e a aplicação
de recursos de informática, visando ao desenvolvimento tecnológico da
Assembleia Legislativa;

IV - garantir e estimular a produção e o registro de conhecimento e informações
sobre o ambiente de atuação da Assembleia e as ações potencial ou efetivamente
sobre ele impactantes;

V - proporcionar os meios organizacionais e materiais necessários à articulação
dos órgãos internos e da Assembleia com outras instituições de interesse,
coordenando e mobilizando os recursos necessários à realização das ações de
tecnologia da informação, acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado
das ações, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam
identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações incrementais,
repassando-os e discutindo-os com os responsáveis;

VI - promover a disseminação de informações, a capacitação e o desenvolvimento
da Assembleia, necessários ao cumprimento das metas de modernização
estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de procedimentos e
rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção pela Assembleia,
promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em
articulação com os demais órgãos;

VII - articular-se com instituições que atuam na área de interesse da
Assembleia para intercâmbio de informações, análises de viabilidade de formação
de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de tecnologia e
modernização institucional, visando ampliação da capacidade de atuação e
modernização do Poder Legislativo Estadual;

VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na execução de
serviços e interesses da Assembleia;

IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de equipamentos,
serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem instalados na
Assembleia;

X - normatizar as instruções com as especificações referentes aos serviços de
sua competência, propor treinamentos, cursos, congressos e seminários junto aos
órgãos responsáveis na Assembleia;

XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de
informática;

XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de
aperfeiçoamento da gestão, baseados em tecnologia da informação, por parte da
Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas, instrumentos e mecanismos
que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a
ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;

XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores de desempenho
institucional, informando ao Superintendente Geral as distorções detectadas, a
fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar os resultados
desejados.

§ 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, subordinado à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, no campo da tecnologia
da informação, da Entidade;

II - efetuar a programação minuciosa das atividades de modernização
institucional da Assembleia, descrevendo e especificando os projetos a serem
executados, os cronogramas de execução, a forma de execução dos trabalhos e os
recursos de qualquer natureza a serem empregados;

III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das diversas unidades,
os procedimentos técnico-administrativos praticados, propondo ajustes que
possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia das atividades;

IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se refere à produção
de informações;

V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores de resultado da ação
da Assembleia, em conjunto com as unidades de coordenação técnica e executiva,
desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a identificação de
necessidades para o redirecionamento das ações;

VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de atividades,
analisando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e metas
estabelecidas;

VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para acompanhamento e
avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas, conforme diretrizes
da Superintendência Geral;

VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos.

§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas, subordinado
à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Departamento de Modernização Institucional e Tecnológica nos
assuntos de sua área de atuação;

II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de documentos e arquivos
digitais;

III - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de
aperfeiçoamento da gestão da Assembleia e de seus órgãos;

IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência
dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando
os demais órgãos para sua utilização;

V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de informática para o
trâmite das rotinas administrativas e legislativas;

VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados, como instrumento
efetivo de apoio à modernização da Assembleia;

VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos de uso geral
disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na Assembleia;

VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de Tecnologia da
Informação para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras de serviço e
sistemas computacionais a serem instalados na Assembleia;

IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e
aprimoramento dos sistemas;

X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados desenvolvidos e/ou
adquiridos para Assembleia;

XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos da Assembleia, dentro
das possibilidades e normas do sistema informatizado;

XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos serviços de
informática da Assembleia;

XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema informatizado da
Assembleia, levantando suas necessidades;

XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os sistemas adequadamente;

XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização dos processos de
acessos às informações de sistemas e bases de dados da Rede;

XVI - orientar e coordenar o funcionamento da Rede nas diversas áreas da
Assembleia;

XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no âmbito da Assembleia;

XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o sítio da Assembleia;

XIX - manter contato permanente com os diversos setores da Assembleia,
principalmente com os de imprensa e legislativo, no sentido de divulgar
informações da Assembleia através da Rede Mundial de Computadores;

XX - orientar o usuário no uso da Rede Mundial de Computadores;

XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no âmbito da Rede Mundial
de
Computadores;

XXII - estudar o uso das novas tecnologias adotadas pela Rede Mundial de
Computadores no sentido de propor seu uso pela Assembleia;

§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à Superintendência de
Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação;

II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e Administração de
Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, e atualização dos
softwares em uso;

III - providenciar e manter estoque adequado de material e suprimento de
informática ara uso imediato;

IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no âmbito da Assembleia;

V - informatizar as atividades de programação visual da instituição, no sentido
de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível de qualidade do
procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas atuais da área;

VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de informática instalados no
âmbito da Assembleia;

VII - cumprir normas, procedimentos e executar as atividades dos sistemas
informatizados;

VIII - identificar e informar a Superintendência de Tecnologia da Informação
sobre quaisquer deficiências ou imperfeições observadas nos dados a processar,
na execução dos programas ou no próprio equipamento;

IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de dados dos processos
informatizados de suas áreas;

X - orientar ou executar os serviços de operação dos sistemas e equipamentos de
acordo com as normas, instruções e prioridades determinadas pela
Superintendência de Tecnologia da Informação;

XI - manter os registros de produção e da posição diária dos trabalhos,
objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados para a execução
dos serviços sob sua responsabilidade;

XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos em uso na
Assembleia, avaliando continuamente os processos através de pesquisas e
análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem
como corrigir possíveis distorções;

XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários de sistemas
informatizados da Assembleia;

XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os serviços de treinamento
e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou desenvolvidos pela
instituição;

XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, cursos, treinamentos e
seminários com o objetivo de difundir o uso de ferramentas computacionais entre
os usuários em geral;

XVI - providenciar, junto a Superintendência de Tecnologia da Informação,
material e suprimento de informática, necessários para os treinamentos e
implantação dos sistemas.

§ 4º O Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, subordinado à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de bancos de dados
relativos à legislação estadual;

II - atuar em conjunto com a Subprocuradoria de Sistematização da Legislação
Estadual e o Departamento de Legislação Estadual para desenvolver melhorias no
atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas
ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de
sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual;

III - prover ferramentas de acesso aos bancos de dados de legislação estadual a
população através das novas tecnologias de telecomunicações e Internet;

IV - criar, estabelecer e gerar relatórios gerenciais e indicadores relativos
às atividades de manutenção e atualização da legislação estadual;

V - pesquisar e implantar ferramentas para promover a segurança e a integridade
dos dados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dos seus
servidores no uso das ferramentas de Internet;

VI - coordenar as atividades de controle de acesso e disponibilização de
informações aos diversos setores da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, incluindo as políticas de utilização das ferramentas de Internet de
acordo com as normas legais e de conduta existentes;

VII - desenvolver e implantar ferramentas de Intranet e de Internet para a
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

VIII - Assessorar a Superintendência de Modernização Institucional e
Tecnológica nas aquisições ou locações de equipamentos e serviços relativos à
sua área de atuação.

Art. 14. O Cerimonial, subordinado à Presidência, tem as seguintes atribuições:

I - organizar os eventos institucionais da Assembleia Legislativa;

II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos quando solicitada;

III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos de Cerimonial e
Protocolo;

IV - enviar ofício de agradecimento às entidades organizadoras de eventos que
não contarão com representação da Casa;

V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim Nabuco;

VI - preparar vocativo para o Presidente e para os Parlamentares em Reuniões
Solenes,
Grandes Expedientes Especiais e demais eventos Oficiais;

VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de
diplomas, certificados, títulos e honrarias;

VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da legislação federal, das
normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da Assembleia Legislativa do
Estado e demais normas que regulamentem a matéria;

IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados para as solenidades
conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do Estado;

X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Chefe do Poder
Legislativo Estadual ou do seu representante;

XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas visitas, recepções,
solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou
externamente;

XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos
eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que seja anfitriã;

XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do
Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos Órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado;

XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o Procurador Geral , os
Superintendentes, o Auditor Chefe em assuntos referentes à área de cerimonial;

XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários,
conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas
quais a Assembleia Legislativa do Estado compareça;

XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial necessários à
realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território
nacional;

XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de endereça mento de autoridades
e órgãos públicos: federal, estadual e municipal.

Art. 15. A Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional tem as seguintes
atribuições:

I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência médica, odontológica e
de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores
e seus dependentes;

II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da saúde e prevenção de
doenças;

III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições
especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados,
servidores e respectivos dependentes;

IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência psicológica e
social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e
profissional do servidor;

V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições
ambientais, de higiene e segurança do trabalho;

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta
médica.

§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica, subordinado à
Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

I - prestar, diretamente, assistência médica e de enfermagem de urgência aos
Deputados e servidores;

II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

III - prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde
e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

IV - propor à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional medidas
preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e
de segurança do trabalho;

§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à Superintendência de Saúde e
Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos Deputados e servidores;

II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.

Art. 16. A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência , tem as seguintes
atribuições:

I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo às
necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo Estadual,
promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a valorização de seus
Recursos Humanos;

II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das ações de formação
continuada e desenvolvimento profissional estabelecido, conjuntamente, com os
órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

III - propor contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou
entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do país e do exterior, e
também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades da escola;

IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal, no que respeita às
questões de formação continuada de vereadores e servidores na área de
administração legislativa, por meio de educação à distância.

V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, tomando por referência o
levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional
de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a
Escola;

VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades públicas e privadas
vinculadas ao poder legislativo e a educação;

VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e técnico-administrativas;

IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração, implantação,
implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico Institucional da
Escola.

X - Definir, junto a Superintendência de R.H, critérios para participação em
cursos, concessão de bolsas de estudo, acompanhamento e desenvolvimento do
desempenho de servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do Legislativo, tem as
seguintes atribuições:

I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para subsidiar às ações
desempenhadas pela Escola;

II - suprir as necessidades logísticas e materiais inerentes às atividades da
Escola, solicitando e acompanhando o processo de aquisição, recebimento e
distribuição de materiais permanentes e de consumo;

III - manter a página da Escola no site oficial da Assembleia Legislativa do
Estado;

IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e manutenção do
patrimônio da escola;

V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação;

VI - elaborar conjuntamente com a equipe da escola projetos inerentes às
atividades da Escola;

VII - acompanhar, mensalmente, a dotação orçamentária da Escola junto à
Superintendência de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira.

§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do Legislativo, tem as
seguintes atribuições:

I - estruturar o programa de formação continuada dos parlamentares e dos
servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de cada exercício;

III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação continuada;

IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres;

V - elaborar a proposta do projeto pedagógico institucional da Escola;

VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos financiados ou
promovidos pela ELEPE;

VII - administrar todos os projetos de estudo e pesquisa e da Escola;

VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos os
professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em meios
informatizados;

§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à Escola do Legislativo,
tem as seguintes atribuições:

I - realizar todas as atividades de secretaria escolar inerentes às atividades
da Escola;

II - utilizar os meios informatizados visando a captação de informações de
interesse da escola;

III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos que transitam na
ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;

IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;

V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas as ações de
capacitação e desenvolvimento;

Art. 17. A Superintendência Parlamentar, subordinada à Presidência da
Assembleia Legislativa do Estado, tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Presidência nas relações institucionais com os Poderes
Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público;

II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua inscrição na União
Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;

III - desenvolver as atividades concernentes ás funções da UNALE;

IV - dar assistência funcional aos senhores ex-parlamentares.

Art. 18. A Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do
Legislativo tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens
de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

II - coordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o
atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de
Pernambuco, assim como para toda sociedade;

III - promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional;

IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades voltadas para integração
do Poder Legislativo com a sociedade;

V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos
patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de
tombamento dos bens do Poder Legislativo;

VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a
ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário
tombado;

VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão
documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

VIII - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos
produzidos pela Assembleia Legislativa;

IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho
das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo;

X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos;

XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de
preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira;

XVII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

XVIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;

XIX - supervisionar a organização da Hemeroteca;

XX - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados e o Livro de Posse do
Governador do Estado.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Documentos, subordinada à Superintendência de
Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, tem as seguintes
atribuições:

I - Promover o levantamento da produção documental e identificar as séries
documentais geradas no exercício de suas competências e atividades;

II - Elaborar a Tabela de Temporalidade e as suas alterações, de acordo com a
legislação específica e com a produção documental;

III - Solicitar a colaboração de profissionais auxiliares, em caráter
temporário, para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua
especificidade ou volume;

IV - Estabelecer e executar a política de avaliação documental;

V - Coordenar, supervisionar e controlar a gestão de documentos;

VI - Estabelecer normas e instruções para o disciplinamento da produção
documental de forma a manter a uniformização dos procedimentos;

VII - Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos
setoriais;

VIII - Encaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa Diretora para apreciação e
homologação;

IX - Proceder à divulgação da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em
Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;

X - Elaborar a Tabela de Retenção de Documentos;

XI - Disciplinar e ordenar a retenção dos documentos gerados em seus
respectivos setores e o posterior recolhimento às dependências do Departamento
de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em conformidade com a
Tabela de Retenção de Documentos;

XII - Orientar a execução das ações disciplinadas na Tabela de Temporalidade;

XIII - Proceder ao descarte de documentos de acordo com o estabelecido na
Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de eliminação e documentação
pertinente;

§ 2º O Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado a Superintendência
de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, tem as seguintes
atribuições:

I - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de
natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco

II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para a integração
do Poder Legislativo com a sociedade;

III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido
pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário
(estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados passam a ser)
considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder Legislativo;

V - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser
realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de
gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;

VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens
mobiliários e imobiliários históricos inventariados;

IX - proceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e imobiliário histórico;

X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens
Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;

XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos
bens mobiliário e imobiliário histórico;

XII - disponibilizar, sob a supervisão, como fonte de pesquisa, a massa
documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender as
necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade
acadêmica e toda sociedade;

XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

XIII - coordenar o controle de entrada e a saída dos processos e dos documentos
que estiverem sob a sua guarda;

XIV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo,
promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico;

XV - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documentação do Poder Legislativo;

XVI - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembleia
Legislativa de Pernambuco;

XVII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

XVIII - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;

XIX - coordenar a organização da Hemeroteca;

XXI - receber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir
certidões pertinentes a todo universo documental;

XXII - emitir declarações de autenticidade de existência de documentos
arquivados na Assistência de Arquivo ou oriundos de outros setores do Poder
Legislativo;

§ 3º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário,
subordinada Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes
atribuições:

I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados
arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que
estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;

II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação
Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;

III - receber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil
e em outros países do mundo;

IV - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos
produzidos pela Assembleia Legislativa;

V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação
Recebida;

VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

§ 4º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinada Departamento
de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes atribuições:

I - promover a conservação e restauração de documentos de valor histórico;

II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos
documentos arquivados;

III - produzir relatos de memória através dos depoimentos de intelectuais,
personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem ser
disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como
divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades
políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais;

IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico
existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração acervo do Arquivo de
Depoimentos Orais;

VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos
pertencentes ao acervo da Hemeroteca;

VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral;

VIII - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens
de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

X - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do
Poder Legislativo com a sociedade;

X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido
pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e
imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder
Legislativo;

XII - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser
realizados no conjunto patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários
tombados;

XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de
gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

XIV - Emitir relatórios trimestrais de atividades.

Art. 19. Os cargos de Chefe de Departamento ficam transformados em funções
gratificadas cuja remuneração equivale ao valor da representação dos cargos
comissionados. Ficam mantidas as demais remunerações dos cargos comissionados e
gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Departamento que à época da publicação
desta lei não forem titularizados por servidores efetivos, incluídos os criados
por essa lei, permanecerão como cargos comissionados. A saída dos comissionados
implicará na imediata transformação dos cargos em funções gratificadas.

Art. 20. A estrutura dos Gabinetes parlamentares será de 16 servidores.

Art. 21. Ficam mantidas na forma da legislação em vigor, as estruturas
administrativas dos seguintes órgãos:

I - Gabinete da Presidência

II - Gabinete da Primeira Secretaria

§ 1º A partir de 1º fevereiro de 2015 extinguir-se-ão os cargos de Assessor
adjunto.

§ 2º Ficam mantidos os cargos, funções e gratificações não tratados nesta Lei.

§ 3º Com o provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade
Jornalismo serão extintos os cargos de Assessor Técnico de Jornalismo,
Assistente Técnico e Revisor no âmbito da Superintendência de Comunicação
Social.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.776,
de 23 de março de 2005.

ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SUPERINTENDÊNCIA GERAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SCG-1 1
Assessor consultivo PL-CDP-21
Secretário executivoPL-ATE-11
Assessor adjuntoPL-ADJ1

PROCURADORIA GERAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Procurador Geral PL-PGU-1 1
Chefe de Dpto de apoio jurídico PL-CDP-2 1
Secretário executivo PL-ATE-1 1
Assessor adjunto PL-ADJ 2

Funções Gratificadas
Função Símbolo Quantidade
Procurador Geral Adjunto PL-PE-III 1
Procurador Chefe de Sistematização PL-PE-III 1
Gerente de Doutrina PL-FGE-1 1
Gerente Jurisprudência PL-FGE-1 1
Gerente de Sistematização PL-FGE-1 1

SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Geral PL-SSC-1 1
Chefe de Dpto. de serviço Téc. Legislativo PL-CDP-2 1
Chefe de Dpto. de Documentação PL-CDP-2 1
Chefe do Dpto. de legislação estadual PL-CDP-2 1
Assistente Técnico PL-ATE-1 3
Assessor adjunto PL-ADJ 1

Funções gratificadas
Função Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP-1 1
Assessoramento PL-ASS-2 9
Gerente de Serviços auxiliares PL-FGE-1 1
Gerência de Assistência ao plenário e comissões PL-FGE-1 1
Gerência de apoio técnico legislativo PL-FGE-1 1
Gerência de estatística PL-FGE-1 1
Ger. Exp. do plenário PL-FGE-1 1
Gerência de Taquigrafia PL-FGE-1 1
Gerência de Anais PL-FGE-1 1
Gerência de Biblioteca PL-FGE-1 1
Gerência de cadastro, pesq. e inform. da legis. estadual PL-FGE-1 1
Gerência de atualização da legis estadual PL-FGE-1 1

CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Consultor Geral PL-SSC-1 1

Função Gratificada
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP I 1

OUVIDORIA
Função Gratificada
Cargo Símbolo Quantidade
Ouvidor Executivo PL-PE III 1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Assessor consultivo PL-CDP-2 1
Assessor adjunto PL-ADJ 1
Chefe de Dpto. de recursos materiais PL-CDP-2 1
Chefe de Dpto. Gestão Patrimonial PL-CDP-2 1
Chefe de Dpto. Gestão administrativa PL-CDP-2 1
Chefe de Dpto. de telecomunicações PL-CDP-2 1
Chefe de Dpto. de serviços gerais e manutenção predial PL-CDP-2 1

Funções gratificadas
Função Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6
Gerência de Almoxarifado PL-FGE-1 1
Gerência de compras PL-FGE-1 1
Gerência de transporte PL-FGE-1 1
Gerência de Recep. Prot. e atendimento PL-FGE-1 1
Gerência de reprografia PL-FGE-1 1
Gerência de sistema de som PL-FGE-1 1
Gerência de telefonia PL-FGE-1 1

AUDITORIA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Auditor Chefe PL-SSC-1 1
Auditor Executivo PL-SSC-1 1
Assessor Téc. Especial PL-ASS-1 1
Assistente Técnico PL-ATE-1 1
Assessor consultivo em previdência PL-CPD-2 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6

SUPLAG
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Assessor Consultivo PL-CDP-2 1
Chefe Deptº Econ. E Financ PL-CDP-2 1
Chefe Deptº Gestão Contab PL-CDP-2 1
Chefe Deptº Gest.Orçam PL-CDP-2 1
Chefe Deptº Gest. Finan PL-CDP-2 1
Assessor Adjunto PL-ADJ 1

Função Gratificada
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Gerente PL-FGE-1 1

SUPERINTENDÊNCIA MILITAR
Funções gratificadas
Função Símbolo Quantidade
Coordenador Chefe PL-CSM-1 1
Coordenador Adjunto PL-CSM-2 6
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Gerente de Segurança Patrimonial PL-FGE-1 1
Gerente de Segurança Institucional PL-FGE-1 1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Departamento PL-CDP-2 3
Regente do Coral PL-RSC 1
Assistente de regência PL-AR 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Gerente PL-FGE-1 7
Assessoramento PL-ASS-2 2

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Deptº PL-CDP-2 3
Revisor PL-ARS-1 7
Assistente Técnico PL-ATE-1 5
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 10
Assessor Adjunto PL-ADJ 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Gerente PL-FGE-1 3

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Depto PL-CDP-2 4
Assessor Adjunto PL-ADJ 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6

CERIMONIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Assessor consultivo PL-CPD-2 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Assessor Médico Executivo PL-CDP-1 1
Chefe de Depto PL-CDP-2 2
Assessor Consultivo PL-CPD-2 4
Secretario Executivo PL-ATE-1 1

ESCOLA DO LEGISLATIVO
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Depto PL-CDP-2 3
Assessor adjunto PL-ADJ 1
Assessor educ. à distância PL-AED-1 1
Assessor de proj. especiais PL-APE-1 1
Consultor de organização PL-COC 1
Secretário de serv. legislat PL-SSL 1

SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente Parlamentar PL-SSC-1 1
Assessor Adjunto PL-ADJ 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Depto PL-CDP-2 1
Assistente téc. de Pres PL-ATE-1 1

Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de expediente PL-EXP 1
Gerente PL-FGE-1 2
Assessoramento PL-ASS-2 2
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 10

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto na alínea a do inciso I do art. 63 do
Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

Histórico

Sala da Mesa Diretora, em 19 de setembro de 2013.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 20/09/2013 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 05/11/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo com Subemenda Data: 05/11/2013
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 13/11/2013

Resultado Final
Publicação Redação Final: 14/11/2013 Página D.P.L.: 8
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 14/11/2013


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Parecer Aprovado Com Alterao 4970/2013 Antônio Moraes
Parecer Aprovado 5128/2013 Adalto Santos
Substitutivo 01/2013 Mesa Diretora