
Texto Completo
1. PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2009, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1015/2009
Autor: Deputado Izaías Régis
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE
CARTAZES OU PLACAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE
OPERAM COM FINANCIAMENTOS, COM INFORMAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90, A QUAL
ASSEGURA AO CONSUMIDOR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO, TOTAL OU
PARCIALMENTE, MEDIANTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2009, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2009,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1015/2009, de autoria do Deputado Izaías Régis, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Substitutivo visa alterar a redação do Projeto de Lei Ordinária
1015/2009, de autoria do Deputado Izaías Régis, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em instituições financeiras e
outros estabelecimentos que operam com financiamentos, com informação da Lei
Federal nº 8.078/90, a qual assegura ao consumidor a liquidação antecipada do
débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais
acréscimos;
2.2- É de grande importância a proposição em apreço visto que tem por
finalidade determinar que em todas as instituições financeiras e outros
estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimos ou outras
operações financeiras do gênero, deverão ter fixados cartazes e mantidos avisos
informando que a Lei Federal nº 8.078/1990, assegura ao consumidor a liquidação
antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos
juros e encargos;
2.3- Esclarece ainda que, as placas ou cartazes de que trata o caput do artigo
1º,
da referida proposição, terão dimensões suficiente para que a informação possa
ser lida a boa distância e deverão ser afixados em locais de ampla e perfeita
visualização por parte do consumidor;
2.4- De resto, acrescenta que as instituições mencionadas na presente lei,
terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, para
providenciarem a colocação dos cartazes. Acrescenta ainda, que o não
cumprimento da presente Lei sujeitará aos infratores mencionados no caput do
art. 1°, a multa correspondente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
dobrando em caso de reincidência;
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo
apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009,
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui normas
legais com o fito de assegurar ao consumidor os benefícios concedidos pela Lei
Federal nº 8.078/1990, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2009, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1015/2009, de autoria do Deputado Izaías Régis
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: 1.
Favoráveis os (3) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de maio de 2009.
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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