
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 1390/2009
Autor: Governador do Estado
PROJETO DE LEI QUE PROPÕE ALTERAÇÕES NA LEI N° 13.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA E À
INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO E SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1390/2009, encaminhado pelo Governador
do Estado de Pernambuco através da Mensagem nº 180, de 19 de novembro de 2009.
O Projeto em referência tem por objetivo alterar a lei n° 13.690/2008 que
dispõe sobre Incentivos à Pesquisa Científica e Tecnológica e à Inovação no
meio ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco.
Com fundamento no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Cumpre-me transcrever trecho da Mensagem Governamental no sentido de que: A
proposição visa promover ajustes na Lei n° 13.690, de 2008, no intuito de
otimizar a operacionalização da normativa em vigor.
Com efeito, a mudança legislativa ocorrerá a fim de introduzir no art. 1° a
existência da Instituição Científica e Tecnológica ICT a qual, será uma
entidade pública ou privada sem fins econômicos sediada em Pernambuco e tem por
missão institucional executar dentre outras, atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico ou de inovação.
Por fim, destaco que os demais dispositivos legais serão alterados para
adequar a lei a essa nova Instituição.
Ante o exposto, não há qualquer óbice a presente proposição considerando
exclusivamente o aspecto da iniciativa legislativa.
3. Conclusão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais no
que se refere exclusivamente à iniciativa legislativa, opina a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça no sentido de que o Projeto de Lei nº
1390/2009, oriundo do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 2009.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2009 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.