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Texto Completo



PARECER



Projeto de Lei nº 1390/2009
Autor: Governador do Estado





PROJETO DE LEI QUE PROPÕE ALTERAÇÕES NA LEI N° 13.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA E À
INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO E SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.



1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1390/2009, encaminhado pelo Governador
do Estado de Pernambuco através da Mensagem nº 180, de 19 de novembro de 2009.

O Projeto em referência tem por objetivo alterar a lei n° 13.690/2008 que
dispõe sobre Incentivos à Pesquisa Científica e Tecnológica e à Inovação no
meio ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco.


Com fundamento no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.


2. Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Cumpre-me transcrever trecho da Mensagem Governamental no sentido de que: “A
proposição visa promover ajustes na Lei n° 13.690, de 2008, no intuito de
otimizar a operacionalização da normativa em vigor”.

Com efeito, a mudança legislativa ocorrerá a fim de introduzir no art. 1° a
existência da Instituição Científica e Tecnológica – ICT a qual, será uma “
entidade pública ou privada sem fins econômicos sediada em Pernambuco e tem por
missão institucional executar dentre outras, atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico ou de inovação”.

Por fim, destaco que os demais dispositivos legais serão alterados para
adequar a lei a essa nova Instituição.

Ante o exposto, não há qualquer óbice a presente proposição considerando
exclusivamente o aspecto da iniciativa legislativa.

3. Conclusão

Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais no
que se refere exclusivamente à iniciativa legislativa, opina a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça no sentido de que o Projeto de Lei nº
1390/2009, oriundo do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Augusto Coutinho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 2009.

Augusto Coutinho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2009 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.