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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art.1º Os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres
que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos
consumidores deverão expor, em espaço único, específico e de destaque, todos os
produtos alimentícios especialmente elaborados sem a utilização de produtos
químicos, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados.

§1º Para os fins desta Lei, adota-se a definição de agrotóxico estabelecida no
inciso I do art. 2º da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005.

§2º O espaço de que trata o caput deste artigo é exclusivo para os produtos
orgânicos e deve conter placa de fácil visibilidade informando a natureza dos
alimentos.

Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de outubro de 2015.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 05/10/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/10/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.