
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1574/2010
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DENOMINA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SEVERINA
PARAÍSO DA SILVA, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL A SER CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO
ESTADO , ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1574/2010, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade denominar Escola Técnica
Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual, a ser
construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação,
no município de Olinda Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor a presente medida visa prestar
importante homenagem póstuma à Senhora Severina Paraíso da Silva, importante
personagem da cultura pernambucana. Foi a grande responsável, juntamente com
sua irmã Tila, pela sobrevivência e preservação das tradições religiosas da
Nação Xambá em Pernambuco. Mãe Biu do Portão do Gelo, como ficou conhecida,
tinha personalidade forte e cativante, era respeitada e reconhecida por todos
da Nação Xambá, E sem dúvida, reconhecida pelos seus seguidores como a
personalidade mais importante da Nação Xambá;
2.3- No entanto, ressalta-se que a Senhora Severina Paraíso ou assim
conhecida, como Mãe Biu , após 54 anos dirigindo sua Casa, em Santa Clara,
mantendo as tradições e rituais da Nação Xambá, faleceu aos 78 anos, no dia 27
de janeiro de 1993;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve
ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que trata de uma justa
homenagem póstuma à Senhora Severina Paraíso da Silva, representante Ímpar
das tradições religiosas da Nação Xambá, em Olinda, Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1574/2010, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Airinho de Sá Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2010.
Airinho de Sá Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/2010 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.