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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1574/2010
Autor: Deputado Isaltino Nascimento


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DENOMINA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SEVERINA
PARAÍSO DA SILVA, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL A SER CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO
ESTADO , ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1574/2010, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura tem por finalidade denominar Escola Técnica
Estadual Severina Paraíso da Silva, a Escola Técnica Estadual, a ser
construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação,
no município de Olinda – Pernambuco;

2.2- Conforme justificativa do autor a presente medida visa prestar
importante homenagem póstuma à Senhora Severina Paraíso da Silva, importante
personagem da cultura pernambucana. Foi a grande responsável, juntamente com
sua irmã Tila, pela sobrevivência e preservação das tradições religiosas da
Nação Xambá em Pernambuco. Mãe Biu do Portão do Gelo, como ficou conhecida,
tinha personalidade forte e cativante, era respeitada e reconhecida por todos
da Nação Xambá, E sem dúvida, reconhecida pelos seus seguidores como a
personalidade mais importante da Nação Xambá;

2.3- No entanto, ressalta-se que a Senhora Severina Paraíso ou assim
conhecida, como Mãe Biu , após 54 anos dirigindo sua Casa, em Santa Clara,
mantendo as tradições e rituais da Nação Xambá, faleceu aos 78 anos, no dia 27
de janeiro de 1993;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve
ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que trata de uma justa
homenagem póstuma à Senhora Severina Paraíso da Silva, representante Ímpar
das tradições religiosas da Nação Xambá, em Olinda, Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1574/2010, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Airinho de Sá Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2010.

Airinho de Sá Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2010 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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