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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1903/2014
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR AS LEIS COMPLEMENTARES Nº
117, 118 E 119, DE 26 DE JUNHO DE 2008. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1903/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 39 de
28 de março de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar as Leis
Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008;

2.2-Com as alterações proposta o Projeto de Lei Complementar em análise
objetiva criar, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração
– SAD, a carreira de Gestão Administrativa, composta de 350 (trezentos e
cinquenta) cargos de Analista em Gestão Administrativa, de provimento efetivo,
de nível superior, estruturados na forma do art. 4º, da referida Lei;

2-3-,Com as alterações contidas na presente medida fica criado no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a
Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, composta de 220 (duzentos e
vinte) cargos de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, de provimento
efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º. da Lei acima
referida. Ainda, a Lei em comento determina que os cargos integrantes da
Carreira de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE ficam organizados em duas
classes. No entanto, o § 3º da presente Lei determina que os intervalos
entre as referências salariais, definidas no § 1º, para ambas as matrizes,
serão de 2% (dois por cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5%
(cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20% (vinte por
cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da
referência “9” até a referência “12”, de 5% (cinco por cento), da referência
“12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a
referência “16”, cujo valor inicial, referência salarial “I-1", da matriz de
vencimento de graduação, fica fixado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), e, para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação,
fica fixado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais);

2.4- Ainda no art. 3º da presente lei, fica criada no Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE, a
Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos de
Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior,
estruturados na forma do art. 4º, da referida Lei

2.5- Com as alterações das referidas Leis do art. 4º Ficam redenominados os
cargos públicos a seguir especificados”

“I - o cargo de Analista em Gestão Administrativa, previsto no inciso I do art.
1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a denominar-se Gestor
Governamental – Especialidade Administrativa;

II - o cargo de Analista em Gestão Administrativa – Qualificação: Contador,
previsto no inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a
denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa -
Qualificação: Contador;

III - o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, previsto na Lei
Complementar nº 118, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental –
Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV -o cargo de Analista de Controle Interno, previsto na Lei Complementar nº
119, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade
Controle Interno”.

2.6-Ademais, cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das
negociações com as associações das categorias, refletindo o compromisso das
partes, governo e servidores, na construção equilibrada das estruturas
remuneratórias;

2.7-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2015.

2.8-Revogam-se os Anexos Únicos das Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de
26 de junho de 2008;




2.9- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar as Leis Complementares nº
117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, com o objetivo de fortalece a
profissionalização do servidor administrativa, de Analista de Planejamento,
Orçamento e Gestão e de Analista de Controle Interno, cujos cargos passam a
denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, no âmbito do
Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1903/2014, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de março de 2014.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2014 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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