
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1903/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR AS LEIS COMPLEMENTARES Nº
117, 118 E 119, DE 26 DE JUNHO DE 2008. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1903/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 39 de
28 de março de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar as Leis
Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008;
2.2-Com as alterações proposta o Projeto de Lei Complementar em análise
objetiva criar, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração
SAD, a carreira de Gestão Administrativa, composta de 350 (trezentos e
cinquenta) cargos de Analista em Gestão Administrativa, de provimento efetivo,
de nível superior, estruturados na forma do art. 4º, da referida Lei;
2-3-,Com as alterações contidas na presente medida fica criado no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a
Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, composta de 220 (duzentos e
vinte) cargos de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, de provimento
efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º. da Lei acima
referida. Ainda, a Lei em comento determina que os cargos integrantes da
Carreira de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE ficam organizados em duas
classes. No entanto, o § 3º da presente Lei determina que os intervalos
entre as referências salariais, definidas no § 1º, para ambas as matrizes,
serão de 2% (dois por cento), da referência 1 até a referência 4, de 5%
(cinco por cento), da referência 4 até a referência 8, de 20% (vinte por
cento), da referência 8 até a referência 9, de 2% (dois por cento), da
referência 9 até a referência 12, de 5% (cinco por cento), da referência
12 para a referência 13, e de 2% (dois por cento), da referência 13 até a
referência 16, cujo valor inicial, referência salarial I-1", da matriz de
vencimento de graduação, fica fixado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), e, para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação,
fica fixado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais);
2.4- Ainda no art. 3º da presente lei, fica criada no Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE, a
Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos de
Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior,
estruturados na forma do art. 4º, da referida Lei
2.5- Com as alterações das referidas Leis do art. 4º Ficam redenominados os
cargos públicos a seguir especificados
I - o cargo de Analista em Gestão Administrativa, previsto no inciso I do art.
1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a denominar-se Gestor
Governamental Especialidade Administrativa;
II - o cargo de Analista em Gestão Administrativa Qualificação: Contador,
previsto no inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a
denominar-se Gestor Governamental Especialidade Administrativa -
Qualificação: Contador;
III - o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, previsto na Lei
Complementar nº 118, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental
Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV -o cargo de Analista de Controle Interno, previsto na Lei Complementar nº
119, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental Especialidade
Controle Interno.
2.6-Ademais, cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das
negociações com as associações das categorias, refletindo o compromisso das
partes, governo e servidores, na construção equilibrada das estruturas
remuneratórias;
2.7-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2015.
2.8-Revogam-se os Anexos Únicos das Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de
26 de junho de 2008;
2.9- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar as Leis Complementares nº
117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, com o objetivo de fortalece a
profissionalização do servidor administrativa, de Analista de Planejamento,
Orçamento e Gestão e de Analista de Controle Interno, cujos cargos passam a
denominar-se Gestor Governamental Especialidade Administrativa, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1903/2014, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de março de 2014.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2014 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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