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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 855/2012


Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça

Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007-
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - e dá outras
providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n°855/2012, originado do Poder
Judiciário, encaminhado através do Ofício nº 237/2012 – GP de 28 de março de
2012, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES.

O Projeto de Lei em análise dispõe sobre altera a Lei Complementar Estadual nº
100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do estado de
Pernambuco.


1. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise propõe diversas alterações ao Código de
Organização Judiciária do estado de Pernambuco, como segue:
Altera a redação do art. 29 do Código de Organização Judiciária do Estado,
possibilitando que a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor
Geral da Justiça, mantidos todos os demais requisitos (eleição pela maioria dos
membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos)
e a vedação da reeleição, ocorra “na primeira quinzena de dezembro do segundo
ano do mandato do Presidente a ser substituído”.

Transforma as atuais 9ª e 14ª Varas Criminais de Entorpecentes nas novéis 3ª e
4ª Varas de Entorpecentes.

Modifica o VII do art. 146 visando adequá-lo ao texto da Lei Orgânica Nacional
da Magistratura (LOMAN) – Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de
1979.

Formaliza a criação, no âmbito da Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das Comarcas de
Garanhuns, Pesqueira e Santa Cruz do Capibaribe, alterando o Anexo II da Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.

Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º855/2012, oriundo do Poder
Judiciário juntamente com a Emenda Modificativa Nº01/2012 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º855/2012, oriundo do Poder
Judiciário juntamente com a Emenda Modificativa Nº01/2012 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


SALA DAS REUNIÕES, 08 DE MAIO DE 2012

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2012.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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