
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 855/2012
Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça
Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007-
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - e dá outras
providências.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n°855/2012, originado do Poder
Judiciário, encaminhado através do Ofício nº 237/2012 GP de 28 de março de
2012, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES.
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre altera a Lei Complementar Estadual nº
100, de 21 de novembro de 2007 Código de Organização Judiciária do estado de
Pernambuco.
1. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise propõe diversas alterações ao Código de
Organização Judiciária do estado de Pernambuco, como segue:
Altera a redação do art. 29 do Código de Organização Judiciária do Estado,
possibilitando que a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor
Geral da Justiça, mantidos todos os demais requisitos (eleição pela maioria dos
membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos)
e a vedação da reeleição, ocorra na primeira quinzena de dezembro do segundo
ano do mandato do Presidente a ser substituído.
Transforma as atuais 9ª e 14ª Varas Criminais de Entorpecentes nas novéis 3ª e
4ª Varas de Entorpecentes.
Modifica o VII do art. 146 visando adequá-lo ao texto da Lei Orgânica Nacional
da Magistratura (LOMAN) Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de
1979.
Formaliza a criação, no âmbito da Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das Comarcas de
Garanhuns, Pesqueira e Santa Cruz do Capibaribe, alterando o Anexo II da Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.
Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º855/2012, oriundo do Poder
Judiciário juntamente com a Emenda Modificativa Nº01/2012 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º855/2012, oriundo do Poder
Judiciário juntamente com a Emenda Modificativa Nº01/2012 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
SALA DAS REUNIÕES, 08 DE MAIO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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