
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2066/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CRIANDO O
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO DRACO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2066/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 80 de 19 de
outubro de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por finalidade alterar a estrutura organizacional
da Polícia Civil de Pernambuco, e da Secretaria de Defesa Social.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa alterar a estrutura organizacional da Polícia
Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de criar o
Departamento de Repressão ao Crime Organizado DRACO.
Ressalta-se que a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado
DRACO, unidade de polícia diferenciada, será composto pelas 1ª e 2ª Delegacias
de Polícia de Repressão ao Crime Organizado DPRCOs; de Crimes contra a Ordem
Tributária DECCOT; de Repressão aos Crimes Cibernéticos DPCRICI; pela
Polícia Interestadual e Capturas POLINTER; e pelo Grupo de Operações
Especiais GOE, faz-se necessária à modernização e à reestruturação das ações
governamentais de enfrentamento ao crime organizado e à corrupção.
Para tanto, o DRACO de acordo com a Proposição, estará subordinado à Diretoria
Integrada Especializada e terá a responsabilidade de planejar e coordenar ações
estratégicas de combate a ação de organizações criminosas.
Outros estados brasileiros já implementaram planejamentos estratégicos
semelhantes, que prezam pela integração e reforço da capacidade institucional
de repressão.
Em face aos potenciais ganhos aqui descriminados, fundamentais para
desarticulação de organizações e esquemas criminosos, cujas ações são de
elevado impacto negativo à segurança da sociedade, entendemos ser de grande
importância as alterações propostas pelo referido Projeto.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2066/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a criação do
Departamento de Repressão ao Crime Organizado DRACO, ao tempo que irá
minimizar a violência, no âmbito do Estado de Pernambuco
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2066/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de outubro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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