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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2066/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CRIANDO O
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – DRACO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2066/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 80 de 19 de
outubro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade alterar a estrutura organizacional
da Polícia Civil de Pernambuco, e da Secretaria de Defesa Social.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise visa alterar a estrutura organizacional da Polícia
Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de criar o
Departamento de Repressão ao Crime Organizado – DRACO.

Ressalta-se que a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado –
DRACO, unidade de polícia diferenciada, será composto pelas 1ª e 2ª Delegacias
de Polícia de Repressão ao Crime Organizado – DPRCOs; de Crimes contra a Ordem
Tributária – DECCOT; de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DPCRICI; pela
Polícia Interestadual e Capturas – POLINTER; e pelo Grupo de Operações
Especiais – GOE, faz-se necessária à modernização e à reestruturação das ações
governamentais de enfrentamento ao crime organizado e à corrupção.

Para tanto, o DRACO de acordo com a Proposição, estará subordinado à Diretoria
Integrada Especializada e terá a responsabilidade de planejar e coordenar ações
estratégicas de combate a ação de organizações criminosas.

Outros estados brasileiros já implementaram planejamentos estratégicos
semelhantes, que prezam pela integração e reforço da capacidade institucional
de repressão.
Em face aos potenciais ganhos aqui descriminados, fundamentais para
desarticulação de organizações e esquemas criminosos, cujas ações são de
elevado impacto negativo à segurança da sociedade, entendemos ser de grande
importância as alterações propostas pelo referido Projeto.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2066/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a criação do
Departamento de Repressão ao Crime Organizado – DRACO, ao tempo que irá
minimizar a violência, no âmbito do Estado de Pernambuco



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2066/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de outubro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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