Brasão da Alepe

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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2003
Autoria: Deputada Teresa Leitão


EMENTA: Proposição Legislativa que proclama Olinda a Capital Simbólica de
Pernambuco no dia 27 de janeiro e dá outras providências. Atendido o tramite
regimental. Pela aprovação.


1. HISTÓRICO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 353/2003, de autoria da Deputada Teresa Leitão, para análise e emissão de
parecer;

1.2- Trata-se de matéria que proclama Olinda a Capital Simbólica de
Pernambuco e dá outras providências;

1.3 – A Proposição Legislativa, recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei ora em discussão, solicita autorização do legislativo
proclamar Olinda a Capital Simbólica de Pernambuco;

2.2-Pernambuco foi a capitania que obteve mais sucesso durante o século XVI e,
neste período, através do açúcar, “moeda” possibilitadora do projeto colonial,
Olinda foi formada;

2.3- A Cidade homenageada tornou-se uma porta de saída para o açúcar e
consolidou-se, naquele momento, como a Cidade por onde entrou o conhecimento, a
cultura, e onde foram estruturadas as bases políticas para a construção do
Estado;

2.4- No ano de 2004, se completarão 350 (trezentos e cinquenta) anos da
Restauração Pernambucana e Nordestina, ocasião em que Olinda deverá merecer
reconhecimento nacional, sendo, portanto, a Capital Simbólica de Pernambuco;

2.5- Assim, o art. 1º do Projeto de Lei em análise fica estabelecido: “Nos
dias 27 de janeiro de cada ano, Olinda passa a ser reconhecida, durante aquele
dia, como Capital Simbólica de Pernambuco”;

2.6- Ademais, a cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da
Restauração Pernambucana e Nordestina, o(a) Prefeito(a) de Olinda e sua Câmara
de Vereadores serão simbolicamente intitulados Prefeito(a) e Câmara de
Vereadores Mor de Pernambuco;

2.7-No mérito, merece aprovação o Projeto de Lei em análise, resta
evidenciado, a justa homenagem à Cidade de Olinda. Atendido os preceitos da
legalidade;





3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Nº 353/2003, de
autoria da Deputada Teresa Leitão, seja aprovado por este Colegiado Técnico.

Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Guilherme Uchôa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de novembro de 2003.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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