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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2036/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.865, DE 30 DE
JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL,
RELATIVAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DISPENSA DE DEPÓSITO NO MENCIONADO FUNDO, E A LEI
Nº 16.400, DE 5 DE JULHO DE 2018, RELATIVAMENTE À DATA DE INÍCIO DA RESPECTIVA
VIGÊNCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2036/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 65 de
28 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade modificar a Lei nº 15.865, de 30
de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo.

A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise visa modificar a Lei nº 15.865 de 30 de junho de
2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente às
hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei nº 16.400, de 5
de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva vigência.

A Lei nº 15.865 de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário, com o propósito
emergencial de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
A Proposição tem por finalidade criar condições mais favoráveis para o Estado,
restaura com algumas modificações as hipóteses originalmente previstas de
dispensa do depósito ao FEEF, que foram suprimidas pela Lei nº 16.400, de 5
de julho de 2018.

Pretende-se, também, garantir a dispensa do depósito ao FEEF em relação a
estabelecimentos industriais cujo total de saídas, por venda ou transferência,
no ano civil anterior, seja igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), e, em relação aos demais estabelecimentos, dispensa-se o referido
dispositivo se o total de saída for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais).

A medida assegura, ainda, a realização de depósito complementar, em caso de
atingimento parcial da exigência de incremento da arrecadação, baseando-se na
diferença entre o montante inicialmente estabelecido para o depósito ao FEEF e
o efetivo valor do incremento da arrecadação.

Ademais, a proposta objetiva modifica também a Lei nº 16.400, de 5 de julho
de 2018. relativamente à data de início da respectiva vigência.

Nesse sentido, trata-se de adequação da legislação vigente ao propósito
emergencial de manutenção do equilíbrio fiscal, objetivando, sobretudo,
diminuir o déficit das contas públicas sem trazer prejuízos ao progresso da
economia pernambucana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2036/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que alinha a legislação que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
ao planejamento de recuperação da economia de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2036/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Rogério Leão, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de setembro de 2018.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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