
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2036/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.865, DE 30 DE
JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL,
RELATIVAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DISPENSA DE DEPÓSITO NO MENCIONADO FUNDO, E A LEI
Nº 16.400, DE 5 DE JULHO DE 2018, RELATIVAMENTE À DATA DE INÍCIO DA RESPECTIVA
VIGÊNCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2036/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 65 de
28 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por finalidade modificar a Lei nº 15.865, de 30
de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa modificar a Lei nº 15.865 de 30 de junho de
2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente às
hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei nº 16.400, de 5
de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva vigência.
A Lei nº 15.865 de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal FEEF, de caráter temporário, com o propósito
emergencial de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
A Proposição tem por finalidade criar condições mais favoráveis para o Estado,
restaura com algumas modificações as hipóteses originalmente previstas de
dispensa do depósito ao FEEF, que foram suprimidas pela Lei nº 16.400, de 5
de julho de 2018.
Pretende-se, também, garantir a dispensa do depósito ao FEEF em relação a
estabelecimentos industriais cujo total de saídas, por venda ou transferência,
no ano civil anterior, seja igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), e, em relação aos demais estabelecimentos, dispensa-se o referido
dispositivo se o total de saída for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais).
A medida assegura, ainda, a realização de depósito complementar, em caso de
atingimento parcial da exigência de incremento da arrecadação, baseando-se na
diferença entre o montante inicialmente estabelecido para o depósito ao FEEF e
o efetivo valor do incremento da arrecadação.
Ademais, a proposta objetiva modifica também a Lei nº 16.400, de 5 de julho
de 2018. relativamente à data de início da respectiva vigência.
Nesse sentido, trata-se de adequação da legislação vigente ao propósito
emergencial de manutenção do equilíbrio fiscal, objetivando, sobretudo,
diminuir o déficit das contas públicas sem trazer prejuízos ao progresso da
economia pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2036/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que alinha a legislação que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
ao planejamento de recuperação da economia de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2036/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Rogério Leão, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de setembro de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/09/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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