
Texto Completo
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2015, À EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 243/2015
Art. 1º Fica modificado o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As visitas deverão ser realizadas em forma de mutirão, onde um grupo
de agentes, visita em conjunto propriedades próximas.
Parágrafo único. A autorização para ingresso somente será legitimada quando
houver decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as
hipóteses em que poderá ser realizada.
ORDINÁRIA Nº 243/2015
Art. 1º Fica modificado o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As visitas deverão ser realizadas em forma de mutirão, onde um grupo
de agentes, visita em conjunto propriedades próximas.
Parágrafo único. A autorização para ingresso somente será legitimada quando
houver decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as
hipóteses em que poderá ser realizada.
Autor: Comissão de Saúde e Assistência Social
Justificativa
Oral
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 23 de setembro de 2015.
Comissão de Saúde e Assistência Social
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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