Brasão da Alepe

Texto Completo

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2015, À EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 243/2015


Art. 1º Fica modificado o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As visitas deverão ser realizadas em forma de mutirão, onde um grupo
de agentes, visita em conjunto propriedades próximas.

Parágrafo único. A autorização para ingresso somente será legitimada quando
houver decreto do Governador do Estado que reconheça especificamente as
hipóteses em que poderá ser realizada.”

Autor: Comissão de Saúde e Assistência Social

Justificativa

Oral

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 23 de setembro de 2015.

Comissão de Saúde e Assistência Social



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Contrrio 1369/2015 Teresa Leitão