
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 516/2015
Autor: Deputado Beto Accioly
EMENTA: Determina a obrigatoriedade de instalação de grades ou redes de
proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas privadas do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito relacionado ao artigo nº
104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015, de autoria do
deputado Beto Accioly, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015 e a
Emenda Supressiva nº 02/2015, propostas pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça deste Poder.
O projeto estabelece que as escolas privadas do Estado de Pernambuco ficam
obrigadas a instalar grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas,
mezaninos e varandas, a partir do 1º andar. Além disso, prevê que a instalação
e a manutenção desse equipamento serão de responsabilidade do diretor da
escola, juntamente aos proprietários.
De acordo com a propositura, as grades e redes de proteção devem estar
certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO. Dispõe, ademais, sobre as penalidades aplicáveis em caso de
descumprimento ao disposto no projeto em tela.
Em sua justificativa ao projeto de lei, o autor assevera que a proposição tem o
intuito de proteger as crianças, adolescentes e demais pessoas que frequentem
escolas que contenham acima de um pavimento em relação à ocorrência de
acidentes relacionados a falta de proteção.
As emendas apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça têm
a finalidade de aperfeiçoar a redação proposta no projeto de lei.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 104, inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento
Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei em tela aborda aspectos pertinentes à defesa do consumidor,
tema inserido na ordem econômica, de acordo com os artigos 139 e 143 da
Constituição Estadual, visto que ampliar a proteção aos frequentadores das
escolas localizadas em Pernambuco implica em assegurar a elevação do nível de
vida e bem-estar da população.
A emenda modificativa nº 01/2015 visa a melhorar redação do projeto original.
Em especial, o artigo 6º estabelecendo que caberá ao Poder Executivo
regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva
aplicação, e o artigo 7º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 dias da
sua publicação oficial.
A emenda supressiva nº 02/2015 também visa à melhoria da redação do projeto
original, suprimindo o artigo 5º que tratava da fiscalização do disposto neste
projeto de lei.
Em todo caso, a proposta da proposição original foi mantida.
Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015, de autoria do deputado Beto Accioly,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Supressiva nº
02/2015, propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste
Poder.
3 Conclusão da Comissão.
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
516/2015, de autoria do deputado Beto Accioly, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Supressiva nº 02/2015, propostas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (2) deputados: Lucas Ramos, Miguel Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de dezembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/12/2015 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.