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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1736/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.948, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2016, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1736/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 146 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de
2016, que concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa a promover modificações na Lei n° 15.948/2016,
que dispõe sobre a concessão de diversos benefícios fiscais (isenções,
reduções de base de cálculo, créditos presumidos) referentes ao ICMS no estado
de Pernambuco.

A medida promove ajustes pontuais na política de benefícios fiscais vigente no
Estado, com a finalidade de promover a base de cálculo do ICMS para operações
de saída interna ou importação de maçã ou pera (dado que está vigente o
benefício do crédito presumido para essas operações) a exigência de que, na
entrada em estabelecimento comercial, de queijo de coalho e queijo de manteiga,
o lojista, para obter o benefício do crédito presumido, cumpra determinados
procedimentos quanto à emissão de documento fiscal eletrônico pelo produtor ou
cooperativa de produtores do qual adquirir tais produtos

Diante disso, evidencia-se a relevância da proposição em questão, tendo em
vista que as alterações na Lei nº 15.948/16 promovem a continuidade do
constante processo de atualização e modernização da legislação relativa ao ICMS
no Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1736/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que objetiva atualizar
e aperfeiçoar a legislação referente ao ICMS no Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1736/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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