
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1736/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.948, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2016, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1736/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 146 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de
2016, que concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise visa a promover modificações na Lei n° 15.948/2016,
que dispõe sobre a concessão de diversos benefícios fiscais (isenções,
reduções de base de cálculo, créditos presumidos) referentes ao ICMS no estado
de Pernambuco.
A medida promove ajustes pontuais na política de benefícios fiscais vigente no
Estado, com a finalidade de promover a base de cálculo do ICMS para operações
de saída interna ou importação de maçã ou pera (dado que está vigente o
benefício do crédito presumido para essas operações) a exigência de que, na
entrada em estabelecimento comercial, de queijo de coalho e queijo de manteiga,
o lojista, para obter o benefício do crédito presumido, cumpra determinados
procedimentos quanto à emissão de documento fiscal eletrônico pelo produtor ou
cooperativa de produtores do qual adquirir tais produtos
Diante disso, evidencia-se a relevância da proposição em questão, tendo em
vista que as alterações na Lei nº 15.948/16 promovem a continuidade do
constante processo de atualização e modernização da legislação relativa ao ICMS
no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1736/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que objetiva atualizar
e aperfeiçoar a legislação referente ao ICMS no Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1736/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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