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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1128/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE
14 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO E DISCIPLINA AS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – GOATE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1128/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 115 de 08 de
outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária
do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo
Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, bem como
reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei Complementar
nº 02, de 20 de agosto de 1990;

2.2- Conforme mensagem governamental, as medidas ora propostas consistem,
basicamente, em adequar o ingresso e a movimentação dos titulares dos cargos
das carreiras do GOATE à atual estrutura organizacional da Secretaria da
Fazenda, proporcionando melhor alocação dos seus recursos humanos e o
consequente aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, ao tempo que
simplifica a sistemática relativa ao concurso público para provimento dos
cargos integrantes do GOATE, bem como, conceder reajustes no vencimento-base
dos membros do GOATE e adequar a Gratificação por Resultados e de Risco de
Vida, ao tempo em que permitir reajustar o vencimento-base dos cargos previstos
no art. 10 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

2.3- O concurso para AFTE será de provas, com exigência de graduação superior,
em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e constará de processo
seletivo, do qual farão parte provas de conhecimento, com caráter eliminatório
e classificatório. O exercício inicial do servidor nomeado para o cargo de
AFTE ocorrerá de acordo com o critério interior-capital, respeitada a opção do
servidor e a ordem de classificação no respectivo concurso e atendidos os
demais critérios estabelecidos no edital;

2.4-Para efeito da presente Lei, o referido projeto de Lei em discussão foi
fruto de negociações com o SINDIFISCO e com a Associação dos Procuradores do
Estado de Pernambuco, cujos itens com repercussão financeira foram aprovadas em
Assembleias das categorias e são válidos em caráter terminativo para os
exercícios de 2012, 2013 e 2014;

2.5- No mais, as despesas decorrentes da execução de presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que estabelece normas legais para que o Governo do Estado possa alterar a
Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a Lei
Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as
carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco – GOATE.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1128/2012, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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