Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 220/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Semana
Estadual da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia
25 de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção deve culminar, anualmente, no dia
25 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a
agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização,
sensibilização e publicização do tema Adoção com a realização de debates,
palestras e seminários.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2011.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2011 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 29/06/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/06/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.