
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 799/2008
Autoria: Deputado André Campos
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR DE PÉRICLES BEZERRA DE ALMEIDA, A
RODOVIA PE 90, QUE LIGA A CIDADE DE SURUBIM À SANTA MARIA DO CAMBUCÁ.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 19, CAPUT, E 239, CAPUT, DA CE/89, E ART. 182, PARÁGRAFO
ÚNICO, REGIMENTAL. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO COM A ALTERAÇÃO PROPOSTA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 799/2008, de autoria do
Deputado André Campos, que pretende denominar de Rodovia Péricles Bezerra de
Almeida a Rodovia PE 90, que liga a cidade de Surubim à cidade de Santa Maria
do Cambucá.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental para primeiro turno.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Atende, a proposta legislativa, ao disposto no art. 239, caput, da Constituição
Estadual, que veda que se dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, respeitando-se os já do povo conhecidos,
in verbis:
Art. 239 Não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, nem se lhes erigirão quaisquer
monumentos, e, ressalvas as hipóteses que atentem contra os bons costumes,
tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua
antiga denominação.
Ressalte-se, ainda, que, em informação enviada a este Colegiado, constante do
Ofício nº 1756/2008-PR, do Diretor-Presidente do DER/PE, datado de 27 de
novembro de 2008, referente à existência de denominação da Rodovia PE 90, que
liga a cidade de Surubim à cidade de Santa Maria do Cambucá, comunicou, que não
há denominação para a rodovia em referência, no trecho mencionado.
Importante se faz transcrever a justificativa apresentada no presente Projeto
de Lei Ordinária nº 799/2008, in verbis:
Péricles Bezerra de Almeida nasceu em 12 de agosto de 1916 na Fazenda Algodão
do Manso - Frei Miguelinho - na época, Município das Vertentes. Filho do
Coronel Severino Ferreira de Almeida e Theodora Bezerra de Almeida. Ainda
criança foi estudar na Escola Professor Agostinho, na Cidade de Limoeiro; em
seguida, foi transferido para o Recife onde fez o curso secundário, no Colégio
e Escola Técnica Oswaldo Cruz, estabelecimento em que também cursou o pré-
médico, sendo este interrompido por motivo de saúde.
Péricles Almeida foi casado com dona Isabel Ferreira de Almeida e, como fruto
dessa união nasceram seus quatro filhos: Rita Maria de Almeida Melo -
odontóloga; Severino de Almeida Neto - advogado; Isabela de Almeida Lima -
advogada e, Ana Luzia de Almeida - pedagoga, atualmente, cursando odontologia.
Iniciou suas atividades profissionais em parceria e sob a influência de seu
pai, dedicando-se à pecuária de corte e ao comércio de algodão - chamado na
época de "ouro branco" da agricultura. Exerceu o cargo de Prefeito do Município
de Maraial, na Mata Sul. Foi vereador e presidente da Câmara das Vertentes e,
posteriormente, Prefeito, deste Município. Ocupou também o cargo de Tabelião
Público da Cidade de Carpina, nomeado pelo então Governador Agamenon Magalhães.
Péricles Almeida foi o primeiro Prefeito Constitucional do Município de Santa
Maria do Cambucá, vencendo com uma larga margem de votos. Concorreu a outras
eleições, sendo vitorioso em todas elas, inclusive, chegou a exercer o cargo de
Prefeito por três vezes consecutivas. Atuou em toda a Região, se configurando
como uma das figuras mais importantes e respeitadas da época. Como
reconhecimento pelo trabalho ao Município de Surubim, recebeu carinhosamente da
Câmara Municipal deste Município, o título de "Cidadão Surubinense". Foi o
fundador da Agropecuária de Santa Maria do Cambucá ao lado de seu irmão, o
então deputado estadual, Severino de Almeida Filho, ambos destacando-se pelos
serviços prestadose pela incontestável liderança na Região e no Estado de
Pernambuco. A autoria do Projeto que deu a Santa Maria do Cambucá sua
emancipação política, foi de seu irmão, o ex-deputado Agripino de Almeida,
tendo como defensor do mesmo, o então deputado Antonio Farias. Nesse contexto,
Péricles Almeida foi considerado o campeão de mandatos ao cargo de Prefeito, no
Estado de Pernambuco e, como conseqüência de sua brilhante trajetória política,
proclamado a "Baraúna do Agreste Setentrional".
Péricles Almeida afastou-se das atividades políticas, por recomendação médica,
para tratamento de saúde, vindo a falecer no dia 23 de junho de 1991, deixando
imensa lacuna, jamais preenchida junto aos seus familiares, amigos e ao povo de
sua terra que tanto amava. Diante do exposto é justo e oportuno que esta Casa
Legislativa, através dos colegas deputados, aprove a presente proposição como
reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido por Péricles Bezerra de
Almeida, denominando a Rodovia PE 90 com o seu nome.
Contudo, visando dar melhorar conformação legislativa à redação do projeto de
lei, em análise, e em respeito à Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, alterada pela Lei Federal nº 107, de 26 de abril de 2001,
para maior precisão e ordem lógica, é que se propõe a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA Nº
Ementa: Altera a redação do artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 799/2008,
de autoria do Deputado André Campos.
Artigo único. O artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 799/2008, de autoria
do Deputado André Campos, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Péricles Bezerra de Almeida, o trecho da
PE 90, que liga o Município de Surubim a Santa Maria do Cambucá, neste Estado.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 799/2008, de autoria do Deputado André Campos, nos termos da
emenda proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 799/2008, de
autoria do Deputado André Campos, deve ser aprovado nos termos da alteração
proposta pelo Relator.
Recife, 2 de dezembro de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | André Campos Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de dezembro de 2008.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2008 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/03/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 30/03/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 07/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.