
Texto Completo
1. Relatório
1.1 - Vem a esta Comissão de Ciências, Tecnologia e Informática o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1173/2005 que tem como autor o Poder Executivo.
1.2 - Trata da instituição do Sistema Estadual de Informática do Governo do
Estado - SEIG, e ao mesmo tempo dá outras providências.
1.3 - A matéria em pauta, esta em tramitação nesta Assembléia Legislativa, sob
Regime de Urgência, de acordo com o instituído nos termos do art. 21 da
Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
2.1 - O parecer em tela, tem como origem a proposição do Governo do Estado de
Pernambuco que visa instituir em seu âmbito o Sistema Estadual de Informática
do Governo - SEIG. O referido Sistema, tem como objetivos, não apenas a
formulação da política pública na área de informática, mas também, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução desta atividade, tanto na
Administração Direta quanto na Administração Indireta do Estado.
2.2 - Analisando esta propositura, que também cria cargos comissionados e
funções gratificadas, na Agência Estadual de Tecnologia da informação - ATI e
visa ainda criar o quadro de pessoal permanente da Autarquia, obedecendo ao
regime estatutário e estabelece para os funcionários da extinta FISEPE,
atribuições específicas.
2.3 - Visando preservar um tratamento equânime entre os quadros de pessoal que
estão sendo criados na Agência de Tecnologia da Informática - ATI. Tornou-se
necessário à apresentação das Emendas Modificativas Nº 1, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça e das Emendas Nºs 2 e 3 da Comissão de
Administração Pública.
1.4 Concordamos com as emendas acima citadas, mas entendemos que se faz
necessário propor a seguinte emenda aditiva:
EMENTA: Adita-se o curso de design no ANEXO I do Projeto de Lei nº 1173/2005 de
autoria do Poder Executivo.
MATERIA DE PROPOSIÇÃO
Aditar o curso de design no requisito para contratação do ANEXO I do Projeto
de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema
Estadual de Informática de Governo SEIG, passando a ter a seguinte redação.
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior em Engenharia da Computação, Tecnologia da
Informação, Ciência da Computação, Design, Engenharia, Estatística ou
Administração.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1173/2005
de autoria do Poder Executivo, bem como pela inclusão das emendas acima
apresentadas.
Presidente: João Fernando Coutinho.
Relator: Dilma Lins.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, João Fernando Coutinho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
João Fernando Coutinho | |
Efetivos | Augusto César Bruno Rodrigues | Dilma Lins Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Aglailson Júnior Betinho Gomes Claudiano Martins | Geraldo Coelho Teresa Leitão |
Autor: Dilma Lins
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 21 de dezembro de 2005.
Dilma Lins
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/12/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.