Brasão da Alepe

Texto Completo



1. Relatório

1.1 - Vem a esta Comissão de Ciências, Tecnologia e Informática o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1173/2005 que tem como autor o Poder Executivo.

1.2 - Trata da instituição do Sistema Estadual de Informática do Governo do
Estado - SEIG, e ao mesmo tempo dá outras providências.

1.3 - A matéria em pauta, esta em tramitação nesta Assembléia Legislativa, sob
Regime de Urgência, de acordo com o instituído nos termos do art. 21 da
Constituição do Estado.

2. Parecer do Relator

2.1 - O parecer em tela, tem como origem a proposição do Governo do Estado de
Pernambuco que visa instituir em seu âmbito o Sistema Estadual de Informática
do Governo - SEIG. O referido Sistema, tem como objetivos, não apenas a
formulação da política pública na área de informática, mas também, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução desta atividade, tanto na
Administração Direta quanto na Administração Indireta do Estado.

2.2 - Analisando esta propositura, que também cria cargos comissionados e
funções gratificadas, na Agência Estadual de Tecnologia da informação - ATI e
visa ainda criar o quadro de pessoal permanente da Autarquia, obedecendo ao
regime estatutário e estabelece para os funcionários da extinta FISEPE,
atribuições específicas.
2.3 - Visando preservar um tratamento equânime entre os quadros de pessoal que
estão sendo criados na Agência de Tecnologia da Informática - ATI. Tornou-se
necessário à apresentação das Emendas Modificativas Nº 1, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça e das Emendas Nºs 2 e 3 da Comissão de
Administração Pública.

1.4 – Concordamos com as emendas acima citadas, mas entendemos que se faz
necessário propor a seguinte emenda aditiva:

EMENTA: Adita-se o curso de design no ANEXO I do Projeto de Lei nº 1173/2005 de
autoria do Poder Executivo.


MATERIA DE PROPOSIÇÃO

Aditar o curso de design no requisito para contratação do ANEXO I do Projeto
de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema
Estadual de Informática de Governo – SEIG, passando a ter a seguinte redação.

Requisitos para Contratação:

Formação de nível superior em Engenharia da Computação, Tecnologia da
Informação, Ciência da Computação, Design, Engenharia, Estatística ou
Administração.




3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1173/2005
de autoria do Poder Executivo, bem como pela inclusão das emendas acima
apresentadas.

Presidente: João Fernando Coutinho.
Relator: Dilma Lins.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, João Fernando Coutinho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
João Fernando Coutinho
Efetivos
Augusto César
Bruno Rodrigues
Dilma Lins
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Aglailson Júnior
Betinho Gomes
Claudiano Martins
Geraldo Coelho
Teresa Leitão
Autor: Dilma Lins

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 21 de dezembro de 2005.

Dilma Lins
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.