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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária Nºs 575/2015 e 577/2015 de autoria respectivamente
dos: Deputados Miguel Coelho e Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE DEFINE A VAQUEJADA COMO PRÁTICA ESPORTIVA E CULTURAL,
UNIFICANDO AS SUAS REGRAS, ESTABELECENDO NORMAS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, DO
BEM-ESTAR ANIMAL, ALÉM DE DEFINIR PROCEDIMENTOS E ESTABELECER DIRETRIZES
GARANTIDORAS DO BOM ANDAMENTO DO ESPORTE, ATRAVÉS DO CONTROLE E PREVENÇÃO
SANITÁRIO-AMBIENTAIS, HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA PARA OS ANIMAIS E
PARA O PÚBLICO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de
Lei Ordinária Nº 575/2015 e 577/2015, de autoria respectivamente dos
Deputados: Miguel Coelho e Henrique Queiroz, para análise e emissão de
parecer.

O Substitutivo em questão tem por objetivo definir a vaquejada como prática
esportiva e cultural, estabelecendo normas e procedimentos para realização de
eventos e saúde do animal e o público de modo geral.

A proposição que modifica os Projetos de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise trata de definir normas disciplinares para a
vaquejada como um esporte, inclusive reconhecido por meio de lei federal, no
qual duplas montadas a cavalos têm por objetivo dominar bovinos, derrubando-os
num local específico da arena. Em Pernambuco, a prática da atividade é bastante
popular, ocorrendo anualmente diversos eventos do tipo em cidades como Surubim,
Bezerros, Petrolina, Limoeiro e Garanhuns que movimentam milhões de reais por
ano e geram cerca de 6.500 empregos diretos e indiretos.

Entretanto, apesar da tradição, ainda existe uma lacuna na legislação estadual
devido à falta de normas e regulamentação desse esporte, sendo exigida apenas
prévia autorização do órgão competente para realização dos eventos. Com isso,
ocorre uma série de problemas envolvendo a segurança do público, a integridade
física do vaqueiro e a saúde e o bem-estar do animal.

Para minimizar essa situação, o substitutivo em pauta, que unifica os dois
Projetos de Lei que tratam do tema, estabelece regras coibidoras de possíveis
maus tratos, a exemplo de outros esportes com animais, e garantem a segurança
do público e do atleta. Por outro lado, a medida também visa o desenvolvimento
econômico e social das regiões em que a vaquejada é praticada uma vez que surge
a necessidade de adequação e modernização de infraestrutura, hotelaria e setor
de serviços para atender demandas dos turistas e participantes do evento.

Assim, faz-se necessário definir procedimentos que elevem o nível de competição
e profissionalismo do esporte para assegurar a geração de renda à população, a
criação de empregos e a elevação do turismo, contemplando, sobretudo, a
preservação do animal e segurança das pessoas envolvidas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
n° 01/2016 aos Projetos de Lei n° 575/2015 e 577/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público ao promover estímulos turísticos, econômicos e sociais para as regiões
que realizam as vaquejadas e estabelecer regras para o evento, a preservação da
saúde dos animais e a integridade física dos vaqueiros.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja provada o Substitutivo nº 01/2016, aos Projetos
de Lei Ordinária Nºs 575/2015 e 577/2015, ambos de autoria respectivamente
dos Deputados: Miguel Coelho e Henrique Queiroz.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/03/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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