
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária Nºs 575/2015 e 577/2015 de autoria respectivamente
dos: Deputados Miguel Coelho e Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE DEFINE A VAQUEJADA COMO PRÁTICA ESPORTIVA E CULTURAL,
UNIFICANDO AS SUAS REGRAS, ESTABELECENDO NORMAS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, DO
BEM-ESTAR ANIMAL, ALÉM DE DEFINIR PROCEDIMENTOS E ESTABELECER DIRETRIZES
GARANTIDORAS DO BOM ANDAMENTO DO ESPORTE, ATRAVÉS DO CONTROLE E PREVENÇÃO
SANITÁRIO-AMBIENTAIS, HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA PARA OS ANIMAIS E
PARA O PÚBLICO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de
Lei Ordinária Nº 575/2015 e 577/2015, de autoria respectivamente dos
Deputados: Miguel Coelho e Henrique Queiroz, para análise e emissão de
parecer.
O Substitutivo em questão tem por objetivo definir a vaquejada como prática
esportiva e cultural, estabelecendo normas e procedimentos para realização de
eventos e saúde do animal e o público de modo geral.
A proposição que modifica os Projetos de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise trata de definir normas disciplinares para a
vaquejada como um esporte, inclusive reconhecido por meio de lei federal, no
qual duplas montadas a cavalos têm por objetivo dominar bovinos, derrubando-os
num local específico da arena. Em Pernambuco, a prática da atividade é bastante
popular, ocorrendo anualmente diversos eventos do tipo em cidades como Surubim,
Bezerros, Petrolina, Limoeiro e Garanhuns que movimentam milhões de reais por
ano e geram cerca de 6.500 empregos diretos e indiretos.
Entretanto, apesar da tradição, ainda existe uma lacuna na legislação estadual
devido à falta de normas e regulamentação desse esporte, sendo exigida apenas
prévia autorização do órgão competente para realização dos eventos. Com isso,
ocorre uma série de problemas envolvendo a segurança do público, a integridade
física do vaqueiro e a saúde e o bem-estar do animal.
Para minimizar essa situação, o substitutivo em pauta, que unifica os dois
Projetos de Lei que tratam do tema, estabelece regras coibidoras de possíveis
maus tratos, a exemplo de outros esportes com animais, e garantem a segurança
do público e do atleta. Por outro lado, a medida também visa o desenvolvimento
econômico e social das regiões em que a vaquejada é praticada uma vez que surge
a necessidade de adequação e modernização de infraestrutura, hotelaria e setor
de serviços para atender demandas dos turistas e participantes do evento.
Assim, faz-se necessário definir procedimentos que elevem o nível de competição
e profissionalismo do esporte para assegurar a geração de renda à população, a
criação de empregos e a elevação do turismo, contemplando, sobretudo, a
preservação do animal e segurança das pessoas envolvidas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
n° 01/2016 aos Projetos de Lei n° 575/2015 e 577/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público ao promover estímulos turísticos, econômicos e sociais para as regiões
que realizam as vaquejadas e estabelecer regras para o evento, a preservação da
saúde dos animais e a integridade física dos vaqueiros.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja provada o Substitutivo nº 01/2016, aos Projetos
de Lei Ordinária Nºs 575/2015 e 577/2015, ambos de autoria respectivamente
dos Deputados: Miguel Coelho e Henrique Queiroz.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/03/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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