
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 331/2015
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REGULAMENTAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS
INFORMATIVAS EM TODOS OS SHOWS PÚBLICOS REALIZADOS PELOS MUNICÍPIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 331/2015, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição versa sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação
Ponto Cidadão, entidade sem fins lucrativos com o objetivo de apoiar a formação
profissional de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social;
1.3-A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa regulamentar a colocação de placas
informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios e dá outras
providências;
2.2-O Projeto efeito da presente Lei será divulgado o nome de cada shows
públicos contratado envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem
conter placa com os dados referentes à realização do evento, descriminando
obrigatoriamente: o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; - o
nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; o nome da
empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; - a origem dos recursos
para as contratações;
2-3-Ressalta-se, que a referida placa deverá ser colocada em local visível,
constando, no mínimo, de 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de
altura, durante todo o período de realização do evento;
2.4- A Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Primeira Comissão,
altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015, para melhor clareza
na redação do Projeto de Lei Original;
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º Os responsáveis pelo evento que descumprirem o disposto nesta Lei
ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência, quando da primeira autuação da infração;
II multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada
entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do
porte do estabelecimento, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer
outro índice que venha substituí-lo.
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico juntamente com a
Emenda Modificativa nº 01/2015, uma vez que evidencia o interesse público com
a instituição de normas legais que irão permitir que seja regulamenta a
colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos
municípios, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista a considerações expedidas pelo relator, opinamos
no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 331/2015, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Eduíno Brito, Lula Cabral, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Lula Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de setembro de 2015.
Lula Cabral
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.