
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e
oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.0703.3320
.
3.3.90.00 -
- Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação,
Formação e Fruição da Cultura no Estado
Outras Depesas Correntes
0101
9.800.000,00
9.800.000,00
TOTAL 9.800.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op.Especial: 99.999.0307.0983
9.9.99.00. -- Reserva de Contingência
Reserva de Contingêngia 0101 9.800.000,00
9.800.000,00
TOTAL 9.800.000,00
2009, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e
oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.0703.3320
.
3.3.90.00 -
- Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação,
Formação e Fruição da Cultura no Estado
Outras Depesas Correntes
0101
9.800.000,00
9.800.000,00
TOTAL 9.800.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op.Especial: 99.999.0307.0983
9.9.99.00. -- Reserva de Contingência
Reserva de Contingêngia 0101 9.800.000,00
9.800.000,00
TOTAL 9.800.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 132/2009.
Recife, 10 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil
reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para aplicação pela Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para cobrir despesas relativas à preservação, formação e fruição da cultura no
Estado de Pernambuco.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com o seu Anexo II, serão os provenientes da
anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, na forma do
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil
reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para aplicação pela Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para cobrir despesas relativas à preservação, formação e fruição da cultura no
Estado de Pernambuco.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com o seu Anexo II, serão os provenientes da
anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, na forma do
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/11/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/11/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/11/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/11/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 12/11/2009 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/11/2009 |
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