Brasão da Alepe

Modifica os incisos I e II do art. 16 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Os incisos I e II do art. 16 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018,
de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos,
as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as
informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e
sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Autor: Priscila Krause

Justificativa

Com a edição da Lei Federal nº 13.460/2017, a qual o Governo do Estado
pretende regulamentar, as ouvidorias relacionadas à prestação de serviços
públicos foram alçadas a novas dimensões. Não é mais benéfico para o Estado ou
para os usuários que esses órgãos sirvam apenas como recebedores de mensagens,
reclamações, críticas e elogios dos cidadãos. É fundamental que se admita e
reconheça o papel moderno da ouvidoria de, além de receber as manifestações,
acompanhar o seu tratamento, processamento e eventual conclusão, consolidando
essas informações, identificando eventuais defeitos nos serviços prestados e,
com base nesses dados, propondo as correções que julgar adequadas.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2018.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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