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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1043/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Augusto César

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, que institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, de autoria do Deputado
Augusto César.
A proposição pretende instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Na justificativa, o autor do projeto explica que a Síndrome de Irlen é uma
alteração da percepção visual causada por um desequilíbrio da capacidade de
adaptação à luz. Sua prevalência atinge de 12 a 14% de bons leitores e, entre
alunos com dificuldades de leitura, gira entre 17 e 46%.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2016, alterando a redação do artigo 2º da proposição,
com o intuito de retirar vícios de inconstitucionalidade.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em exame tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen.
Com isso, a sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e alertar sobre as consequências dessa síndrome na
rotina social dos cidadãos, em especial, para os indivíduos em idade escolar,
conforme se infere do artigo 2º da proposta, com a redação dada pela Emenda
Modificativa nº 01/2016.
Pela leitura dos dispositivos, não se vislumbra a concessão de incentivos
financeiros ou fiscais, subsídios, isenções, reduções de base de cálculo,
concessões de créditos presumidos, créditos adicionais, anistias, remissões ou
quaisquer outras medidas que importem renúncias fiscais.
O projeto também não trata de convênios que impliquem, direta ou indiretamente,
responsabilidade financeira para o Estado nem de celebração de contratos
internacionais, de forma que a iniciativa não demonstra potencial para promover
aumento de despesa pública.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1043/2016, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, de autoria do
Deputado Augusto César, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2016,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições
de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (7) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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