
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1043/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Augusto César
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, que institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen e dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, de autoria do Deputado
Augusto César.
A proposição pretende instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Na justificativa, o autor do projeto explica que a Síndrome de Irlen é uma
alteração da percepção visual causada por um desequilíbrio da capacidade de
adaptação à luz. Sua prevalência atinge de 12 a 14% de bons leitores e, entre
alunos com dificuldades de leitura, gira entre 17 e 46%.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2016, alterando a redação do artigo 2º da proposição,
com o intuito de retirar vícios de inconstitucionalidade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em exame tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen.
Com isso, a sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e alertar sobre as consequências dessa síndrome na
rotina social dos cidadãos, em especial, para os indivíduos em idade escolar,
conforme se infere do artigo 2º da proposta, com a redação dada pela Emenda
Modificativa nº 01/2016.
Pela leitura dos dispositivos, não se vislumbra a concessão de incentivos
financeiros ou fiscais, subsídios, isenções, reduções de base de cálculo,
concessões de créditos presumidos, créditos adicionais, anistias, remissões ou
quaisquer outras medidas que importem renúncias fiscais.
O projeto também não trata de convênios que impliquem, direta ou indiretamente,
responsabilidade financeira para o Estado nem de celebração de contratos
internacionais, de forma que a iniciativa não demonstra potencial para promover
aumento de despesa pública.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1043/2016, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, de autoria do
Deputado Augusto César, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2016,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições
de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (7) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.