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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1505/2017, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso
remuneratório devido ao advogado em exercício profissional na iniciativa
privada.

Parágrafo único. O piso remuneratório mencionado no caput será fixado conforme
a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, correspondendo a:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra
jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas
semanais; e,

II - R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o advogado que cumpra jornada
de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O piso remuneratório fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado
anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 8 de agosto de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 09/08/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 09/08/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.