
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.174/2012
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Fixa novos valores de vencimento base dos cargos públicos que indica, e
dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1.174/2012, encaminhado através da
Mensagem Governamental nº 139/2012, de 06 de novembro de 2012, assinada pelo
Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a
adoção do regime de urgência na tramitação da matéria, valendo-se do artigo 21
da Constituição Estadual.
A proposição em análise visa promover reajustes de vencimentos e gratificações
a categorias de servidores públicos do Poder Executivo, particularmente aos
ocupantes do cargo público de jornalista, integrante do Grupo Ocupacional
Comunicação e do cargo público de Assessor Jurídico do Estado conforme relação
apresentadas nos anexos da matéria.
De acordo com a mensagem governamental essa matéria considera as tratativas
encampadas por esse Governo no sentido de proporcionar maior satisfação aos
servidores do Estado de Pernambuco, reajustando a remuneração e majorando
gratificações dos vários cargos indicados em seu texto.
Os reajustes salariais previstos no presente projeto ensejarão uma repercussão
financeria de R$1.335.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil e
setenta e dois reais) para o exercício 2012, de R$ 880.138,00 (oitocentos e
oitenta mil, cento e trinta e oito reais) para o exercício 2013, e de R$
1.038.835,00 (um milhão, trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais
para o exercício 2014.
O Poder Executivo admite ter condições de assumir esse acréscimo de despesa
resultante da matéria sem infringência às legislações orçamentária e financeira
(vide artigo 6° da proposta encaminhada)
2. PARECER DO RELATOR
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financerias e
tributárias, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
1.174/2012, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.174/2012,
oriundo do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Eriberto Medeiros, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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