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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.174/2012


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Fixa novos valores de vencimento base dos cargos públicos que indica, e
dá outras providências. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1.174/2012, encaminhado através da
Mensagem Governamental nº 139/2012, de 06 de novembro de 2012, assinada pelo
Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a
adoção do regime de urgência na tramitação da matéria, valendo-se do artigo 21
da Constituição Estadual.

A proposição em análise visa promover reajustes de vencimentos e gratificações
a categorias de servidores públicos do Poder Executivo, particularmente aos
ocupantes do cargo público de jornalista, integrante do Grupo Ocupacional
Comunicação e do cargo público de Assessor Jurídico do Estado conforme relação
apresentadas nos anexos da matéria.

De acordo com a mensagem governamental essa matéria “considera as tratativas
encampadas por esse Governo no sentido de proporcionar maior satisfação aos
servidores do Estado de Pernambuco, reajustando a remuneração e majorando
gratificações dos vários cargos indicados em seu texto”.

Os reajustes salariais previstos no presente projeto ensejarão uma repercussão
financeria de R$1.335.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil e
setenta e dois reais) para o exercício 2012, de R$ 880.138,00 (oitocentos e
oitenta mil, cento e trinta e oito reais) para o exercício 2013, e de R$
1.038.835,00 (um milhão, trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais
para o exercício 2014.

O Poder Executivo admite ter condições de assumir esse acréscimo de despesa
resultante da matéria sem infringência às legislações orçamentária e financeira
(vide artigo 6° da proposta encaminhada)


2. PARECER DO RELATOR
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financerias e
tributárias, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
1.174/2012, de autoria do Governador do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.174/2012,
oriundo do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.


Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2012.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Eriberto Medeiros, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2012.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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