
Suprime o inciso III do § 3º do artigo 131, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Fica suprimido o inciso III do § 3º do artigo 131, constante no
artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A medida proposta pelo Executivo, de reduzir a carga horária de trabalho com
respectiva redução de salário, fere frontalmente o disposto no inciso VI do
artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a irredutibilidade dos
salários, salvo em caso de convenção ou acordo coletivo, o que não está
previsto na referida alteração governamental. Neste sentido, julgamos
necessário suprimir todo o dispositivo proposto.
respectiva redução de salário, fere frontalmente o disposto no inciso VI do
artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a irredutibilidade dos
salários, salvo em caso de convenção ou acordo coletivo, o que não está
previsto na referida alteração governamental. Neste sentido, julgamos
necessário suprimir todo o dispositivo proposto.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.