Brasão da Alepe

Modifica o caput do art. 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder Executivo.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº

Ementa: Modifica o caput do art. 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo.

Artigo único. O caput do artigo 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. No curso de formação, a que alude o artigo 8º, 60% (sessenta por
cento) das vagas destinar-se-ão à seleção interna, no primeiro ano de
vigência desta lei, e em 70% (setenta pó cento), nos demais, podendo dele
participarem Cabos e Soldados.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de dezembro de 2008.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2008 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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