
Modifica o caput do art. 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder Executivo.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº
Ementa: Modifica o caput do art. 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo.
Artigo único. O caput do artigo 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. No curso de formação, a que alude o artigo 8º, 60% (sessenta por
cento) das vagas destinar-se-ão à seleção interna, no primeiro ano de
vigência desta lei, e em 70% (setenta pó cento), nos demais, podendo dele
participarem Cabos e Soldados.
Ementa: Modifica o caput do art. 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo.
Artigo único. O caput do artigo 12, do Projeto de Lei nº 904/2008, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. No curso de formação, a que alude o artigo 8º, 60% (sessenta por
cento) das vagas destinar-se-ão à seleção interna, no primeiro ano de
vigência desta lei, e em 70% (setenta pó cento), nos demais, podendo dele
participarem Cabos e Soldados.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de dezembro de 2008.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2008 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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