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PARECER Nº /2018
Substitutivo Nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária Nº 1704/2017
Autor: Deputado Alberto Feitosa

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1704/2017 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia dos Avós. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2018 apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1704/2017, de autoria do Deputado
Alberto Feitosa.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão tem a finalidade de
adequar a redação do presente projeto à Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
Na atualidade, o aumento da expectativa de vida tem contribuído para mudanças e
arranjos familiares onde os avós são os responsáveis pela transmissão da
ancestralidade, cultura e tradição familiar, enquanto que os netos repassam as
transformações sociais e tecnológicas em curso, o que requer um aprendizado em
via dupla.
Nessa construção dinâmica, em muitas famílias brasileiras, os avós são também
provedores de seus netos, com responsabilidades tanto por sua educação como
pelo seu sustento, com maior influência no desenvolvimento psíquico e formação
de seus netos.
Vale lembrar que a figura dos avós é lembrada pelo calendário católico no dia
26 de julho, data escolhida pelo papa Paulo VI, no século XX, para homenagear
os pais de Maria e avós de Jesus, chamados Ana e Joaquim, posteriormente
canonizados, que, ao longo dos séculos, receberam comemorações festivas em
diversas datas diferentes.
Logo, a proposição em análise, ao fixar o terceiro domingo do mês de julho para
celebrar o “Dia Estadual dos Avós” contribui para que tenham seu dia de
reverência, assim como o dia das Mães e o dia dos Pais.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária no 1704/2017, uma vez que a
inclusão do “Dia Estadual dos Avós” na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, contribui para valorizar o importante papel dos avós na estrutura das
famílias pernambucanas.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1704/2017 de autoria do Deputado
Alberto Feitosa, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de outubro de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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