
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1330/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE TRANSFORMA A COMPANHIA INDEPENDENTE DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS - CIOE EM BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE
DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PMPE, E ALTERA AS LEGISLAÇÕES QUE INDICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1330/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 32 de
27 de abril de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa transformar a Companhia Independente de
Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
da Polícia Militar de Pernambuco PMPE.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição normativa ora em análise objetiva transformar a Companhia
Independente de Operações Especiais (CIOE) em Batalhão de Operações Policiais
Especiais (BOPE) da Polícia Militar de Pernambuco.
A mudança surge como meio de combate à violência no Estado de Pernambuco, que
sofre atualmente com a alta dos índices de roubos e homicídios.
Ademais, a Proposição em discussão tem por finalidade encaminhar ajuste para
algumas gratificações a serem concedidas no âmbito da Polícia Militar de
Pernambuco PMPE, além de alterar o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, conferindo maior eficiência e adequação na sua estrutura
organizacional.
Diante desse cenário, o Projeto transforma o CIOE em BOPE, que terá as mesmas
funções do antigo órgão, mas com um incremento em seu efetivo na estrutura e
recursos financeiros. Com estas medidas, o Governo do Estado busca oferecer
condições para a construção de novos objetivos e rumos para a sociedade
pernambucana, distanciando-a da criminalidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1330/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que objetiva
aperfeiçoar as ações voltadas à promoção da segurança pública e do bem-estar da
população do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1330/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.