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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1330/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE TRANSFORMA A COMPANHIA INDEPENDENTE DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS - CIOE EM BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE
DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – PMPE, E ALTERA AS LEGISLAÇÕES QUE INDICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1330/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 32 de
27 de abril de 2017, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão visa transformar a Companhia Independente de
Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE.

A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição normativa ora em análise objetiva transformar a Companhia
Independente de Operações Especiais (CIOE) em Batalhão de Operações Policiais
Especiais (BOPE) da Polícia Militar de Pernambuco.

A mudança surge como meio de combate à violência no Estado de Pernambuco, que
sofre atualmente com a alta dos índices de roubos e homicídios.


Ademais, a Proposição em discussão tem por finalidade encaminhar ajuste para
algumas gratificações a serem concedidas no âmbito da Polícia Militar de
Pernambuco – PMPE, além de alterar o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, conferindo maior eficiência e adequação na sua estrutura
organizacional.

Diante desse cenário, o Projeto transforma o CIOE em BOPE, que terá as mesmas
funções do antigo órgão, mas com um incremento em seu efetivo na estrutura e
recursos financeiros. Com estas medidas, o Governo do Estado busca oferecer
condições para a construção de novos objetivos e rumos para a sociedade
pernambucana, distanciando-a da criminalidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1330/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que objetiva
aperfeiçoar as ações voltadas à promoção da segurança pública e do bem-estar da
população do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1330/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.