
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1832/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, que extingue o Fundo de
Desenvolvimento Justiça e Segurança, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos - FDJS. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1832/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 002/2018, datada de 6 de
fevereiro de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição extingue o Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança (FDJS),
vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Seus bens, valores
e saldos ativos e passivos existentes serão transferidos para a Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, da própria SJDH.
Seu objetivo é racionalizar a gestão de recursos públicos, evitando a
duplicidade de fundos para fins semelhantes.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A proposição traz alteração de cunho estrutural ao extinguir o FDJS. Seus
desdobramentos são de natureza contábil e administrativa, pois demanda a
elaboração de balanço de encerramento, além da adoção de providências
complementares de natureza orçamentária e financeira necessárias à
transferência dos saldos porventura existentes.
Assim, o projeto não causa qualquer impacto aos cofres públicos estaduais,
sendo inaplicáveis as regras que dizem respeito a aumento de despesa existentes
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 03 de abril de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de abril de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.