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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1832/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, que extingue o Fundo de
Desenvolvimento Justiça e Segurança, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos - FDJS. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1832/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 002/2018, datada de 6 de
fevereiro de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição extingue o Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança (FDJS),
vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Seus bens, valores
e saldos ativos e passivos existentes serão transferidos para a Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, da própria SJDH.
Seu objetivo é racionalizar a gestão de recursos públicos, evitando a
duplicidade de fundos para fins semelhantes.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A proposição traz alteração de cunho estrutural ao extinguir o FDJS. Seus
desdobramentos são de natureza contábil e administrativa, pois demanda a
elaboração de balanço de encerramento, além da adoção de providências
complementares de natureza orçamentária e financeira necessárias à
transferência dos saldos porventura existentes.
Assim, o projeto não causa qualquer impacto aos cofres públicos estaduais,
sendo inaplicáveis as regras que dizem respeito a aumento de despesa existentes
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de abril de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de abril de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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