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PARECER Nº /2016
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 739/2016
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do projeto inicial: Deputado Rogério Leão

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 739/2016, que
altera a Lei n° 12.829, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política
Estadual do Livro, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 739/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Quanto ao aspecto material, a Proposição em questão altera a Lei Estadual n°
12.829/2005 dispondo sobre os acervos e estruturas das bibliotecas escolares
instaladas nas unidades privadas de educação básica, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
As bibliotecas são consideradas um dos maiores meios de fomento à leitura e à
produção de conhecimentos. Nas escolas, desempenham função essencial, na medida
em que possuem uma intencionalidade política e social: servem de base para que
os membros da comunidade escolar possam desenvolver um pensamento crítico
acerca dos variados temas que cercam a sociedade. Nesse sentido, pode-se
compreender a biblioteca escolar como um efetivo instrumento de ação e formação
dos valores humanos na sociedade.
Diante dessa importância, é imperioso que toda escola possua, além do espaço
físico da biblioteca, um acervo de qualidade que permita aos alunos e
professores o acesso de informações completas e atualizadas, inclusive por meio
do uso de suportes digitais. Nesse sentido, foi promulgada a Lei Federal nº
12.244/2010, que, em seu art. 2º, estabelece o mínimo de um título acadêmico
para cada aluno matriculado na entidade escolar, o que vale para instituições
de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País.
A proposta ora analisada, ao incluir o § 1º no art. 12 da Lei Estadual
12.829/2005 (Política Estadual do Livro), reforça essa obrigação com o objetivo
de que essa meta seja cumprida por todas as escolas localizadas no território
de Pernambuco. Além disso, o novo § 5º estipula um prazo para que isso seja
cumprido, de modo que as unidades de ensino terão até 24 de maio de 2020 para
se adequarem às novas exigências legais.
Destaca-se também que a aprovação da Proposição em comento se coaduna com o
Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado pela Lei nº 15.533/2015. O Plano
prevê o estímulo às atividades educacionais nas bibliotecas como meio de
concretização de duas importantes metas: fomentar a qualidade da educação
básica de modo a melhorar as médias no IDEB (estratégia 7.24) e implantar e
implementar projetos de incentivo à leitura nas bibliotecas de cada escola da
rede (estratégia 9.7).
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 739/2016, uma vez que
visa colaborar com a qualidade das bibliotecas escolares no estado de
Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 739/2016, de autoria do Deputado
Rogério Leão, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de agosto de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de agosto de 2016.

Waldemar Borges
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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