
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO, EQUIPE DE
APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DETERMINA O ART. 19, § 1º, IV, DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de autoria do
Governador do Estado, que visa instituir as gratificações de pregoeiro, equipe
de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação, no
âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
Conforme destacado na Mensagem encaminhada a esta Casa Legislativa, A
presente proposição fixa as gratificações para os pregoeiros e as respectivas
equipes de apoio, que não se encontram normatizadas, ainda, no Estado de
Pernambuco, por tratar-se de modalidade licitatória nova, instituída pela Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como reestrutura as
gratificações dos membros de comissões permanentes e especiais de licitação,
com vistas a estimular o fortalecimento e a profissionalização desta relevante
atividade.
Ressalta o Autor, ainda, que (...) o incremento financeiro resultante do
aumento do valor das gratificações será devidamente compensado pela limitação
dos quantitativos de membros de comissões permanentes e especiais de licitação
e equipes de pregão, conforme dispõe os artigos 3° e 4° do Projeto de Lei em
apreço.
2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria nele versada é de iniciativa legal privativa do Governador do
Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e IV, da Carta Estadual, que
dispõe:
"Art. 19. ..........................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reformas e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria financeira e proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 411/2007, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino Sílvio Costa Filho |
Autor: Pedro Eurico
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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