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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO, EQUIPE DE
APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DETERMINA O ART. 19, § 1º, IV, DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de autoria do
Governador do Estado, que visa instituir as gratificações de pregoeiro, equipe
de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação, no
âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
Conforme destacado na Mensagem encaminhada a esta Casa Legislativa, “A
presente proposição fixa as gratificações para os pregoeiros e as respectivas
equipes de apoio, que não se encontram normatizadas, ainda, no Estado de
Pernambuco, por tratar-se de modalidade licitatória nova, instituída pela Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como reestrutura as
gratificações dos membros de comissões permanentes e especiais de licitação,
com vistas a estimular o fortalecimento e a profissionalização desta relevante
atividade.”
Ressalta o Autor, ainda, que “(...) o incremento financeiro resultante do
aumento do valor das gratificações será devidamente compensado pela limitação
dos quantitativos de membros de comissões permanentes e especiais de licitação
e equipes de pregão, conforme dispõe os artigos 3° e 4° do Projeto de Lei em
apreço.”

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria nele versada é de iniciativa legal privativa do Governador do
Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e IV, da Carta Estadual, que
dispõe:
"Art. 19. ..........................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reformas e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, “a” e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria financeira” e “proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 411/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de autoria do
Governador do Estado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Pedro Eurico

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Pedro Eurico
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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