
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1951/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1951/2018, que propõe alterar a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização,
as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1951/2018, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça,
Francisco Dirceu de Barros, por meio do Ofício GPG nº 063/2018, datado de 2 de
maio de 2018.
O projeto propõe extinguir, modificar e criar alguns direitos dos membros do
Ministério Público pernambucano, modificando a Lei Complementar nº 12/1994.
Na mensagem encaminhada, o autor destaca que a iniciativa derivou da
necessidade de adequar o estatuto do órgão às atuais necessidades da
instituição, inclusive em razão de determinação oriunda do Conselho Nacional do
Ministério Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que
envolvam matéria tributária ou financeira, como é o caso em apreço.
A proposta trata dos direitos dos membros do Ministério Público, visando:
· Extinguir a indenização pelo exercício cumulativo de cargo ou função.
· Criar licença pelo exercício cumulativo de cargo ou função, que poderá ser
convertida em pecúnia indenizatória, mediante requerimento do interessado.
· Possibilitar, para os membros ativos, a conversão da licença-prêmio em
pecúnia indenizatória, se o interessando apresentar requerimento.
Com fins de cumprir os requisitos para o incremento das despesas de que trata a
proposição, a instituição encaminhou a classificação orçamentária da dotação
que será utilizada para os gastos decorrentes da aprovação do projeto.
Assim, por força do princípio do equilíbrio orçamentário, já há previsão de
receita suficiente para dar cobertura aos dispêndios propostos pelo Ministério
Público, garantindo planejamento financeiro adequado para o Estado de
Pernambuco.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1951/2018, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1951/2018, de autoria
do Procurador-Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de junho de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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