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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1951/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1951/2018, que propõe alterar a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização,
as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1951/2018, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça,
Francisco Dirceu de Barros, por meio do Ofício GPG nº 063/2018, datado de 2 de
maio de 2018.
O projeto propõe extinguir, modificar e criar alguns direitos dos membros do
Ministério Público pernambucano, modificando a Lei Complementar nº 12/1994.
Na mensagem encaminhada, o autor destaca que a iniciativa derivou da
necessidade de adequar o estatuto do órgão às atuais necessidades da
instituição, inclusive em razão de determinação oriunda do Conselho Nacional do
Ministério Público.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que
envolvam matéria tributária ou financeira, como é o caso em apreço.
A proposta trata dos direitos dos membros do Ministério Público, visando:
· Extinguir a indenização pelo exercício cumulativo de cargo ou função.
· Criar licença pelo exercício cumulativo de cargo ou função, que poderá ser
convertida em pecúnia indenizatória, mediante requerimento do interessado.
· Possibilitar, para os membros ativos, a conversão da licença-prêmio em
pecúnia indenizatória, se o interessando apresentar requerimento.
Com fins de cumprir os requisitos para o incremento das despesas de que trata a
proposição, a instituição encaminhou a classificação orçamentária da dotação
que será utilizada para os gastos decorrentes da aprovação do projeto.
Assim, por força do princípio do equilíbrio orçamentário, já há previsão de
receita suficiente para dar cobertura aos dispêndios propostos pelo Ministério
Público, garantindo planejamento financeiro adequado para o Estado de
Pernambuco.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1951/2018, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1951/2018, de autoria
do Procurador-Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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