
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1654/2017
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2017, que altera a Lei nº 15.554,
de 15 de julho de 2015, que institui a gratuidade na utilização do sistema
metropolitano de transporte público de passageiros - Passe Livre Estudantil -
para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, por meio da Mensagem
nº 119/2017, o Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2017, de autoria do Governador
do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.554,
de 15 de julho de 2015, que institui a gratuidade na utilização do sistema
metropolitano de transporte público de passageiros - Passe Livre Estudantil -
para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 15.554/2015 garante o direito ao Passe Livre,
segundo o qual o aluno tem acesso ao transporte público de modo gratuito. Tal
benefício abrange todos que estejam matriculados no ensino fundamental, médio e
técnico, da rede pública municipal e estadual e também os universitários da UPE
que tenham ingressado por meio das cotas.
De acordo com a legislação atual, para obter o Passe Livre Estudantil, o
estudante deve comprovar que o seu domicílio e o estabelecimento de ensino em
que estiver matriculado estão situados nos Municípios operados pelo serviço
metropolitano de transporte público coletivo. Dessa forma, discentes que
frequentem o Campus da UPE Mata Norte (Nazaré da Mata) ou Campus Mata Sul
(Palmares) e partem todos os dias para esses locais não possuem o direito ao
transporte público gratuito nem mesmo dentro dos limites de atuação do
Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife CTM.
O projeto em questão surge justamente para possibilitar que tais universitários
possam ter acesso ao transporte público da região metropolitana, diminuindo em
parte considerável o custo com o transporte, sendo exigido apenas que o
estudante comprove que estuda em um desses campus e que reside na RMR.
Assim sendo, a mudança legislativa fortalece a assistência estudantil,
incentivando a permanência dos estudantes nas instituições de ensino por meio
do alargamento do direito ao Passe Livre. A alteração alcança diretamente os
alunos cotistas da UPE, revelando o caráter social do benefício.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2017, uma vez que a concessão do direito de
Passe Livre aos universitários cotistas da UPE matriculados no Campus da Mata
Norte ou da Mata Sul incentiva a permanência desses estudantes no ambiente
acadêmico.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2017, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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