
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 339/2015, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Moto Chico, tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco,
evento de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina,
realizado, anualmente, durante quatro dias, terminando no segundo domingo de
julho.
Parágrafo único. Os dias de realizações do evento poderão sofrer alterações de
acordo com os organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu
término conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão
governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O evento descrito no artigo anterior não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Moto Chico, tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco,
evento de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina,
realizado, anualmente, durante quatro dias, terminando no segundo domingo de
julho.
Parágrafo único. Os dias de realizações do evento poderão sofrer alterações de
acordo com os organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu
término conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão
governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O evento descrito no artigo anterior não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de outubro de 2015.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/10/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/10/2015 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/10/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.