
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1150/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito
presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
e açúcar, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
3º .............................................................................
.................................
................................................................................
...........................................
§ 2º Ao percentual de crédito presumido referido no caput podem ser acrescidos:
(NR)
I - no período de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2016: (NR)
a) 5 (cinco) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de
exportação; e (AC)
b) 3 (três) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais; e
(AC)
II - no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de maio de 2017, desde que o
estabelecimento se encontre em situação regular perante a Secretaria da
Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, inclusive as
acessórias: (NR)
a) 4 (quatro) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de
exportação; e (AC)
b) 2 (dois) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais. (AC)
................................................................................
.........................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito
presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
e açúcar, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
3º .............................................................................
.................................
................................................................................
...........................................
§ 2º Ao percentual de crédito presumido referido no caput podem ser acrescidos:
(NR)
I - no período de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2016: (NR)
a) 5 (cinco) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de
exportação; e (AC)
b) 3 (três) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais; e
(AC)
II - no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de maio de 2017, desde que o
estabelecimento se encontre em situação regular perante a Secretaria da
Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, inclusive as
acessórias: (NR)
a) 4 (quatro) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de
exportação; e (AC)
b) 2 (dois) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais. (AC)
................................................................................
.........................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 7 de dezembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/12/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.