
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 7/2018 de autoria da do Deputado Rodrigo Novaes, ao
Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria do Procurador-Geral de
Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1984/2018 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÃO PROCEDIDAS POR PARLAMENTAR
QUE MACULA PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTONOMIA E
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MP. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer a Emenda Modificativa nº 7/2018, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, que altera os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei Complementar nº
1984/2018, de autoria do Procurador-Geral da Justiça.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Consagrou-se que o Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e
qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada (art. 48,
CF/88). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações,
quais sejam: a)a impossibilidade de o parlamento versar matéria estranha à
versada no projeto de lei ; b) a impossibilidade de as emendas parlamentares
acarretarem aumento de despesa.
No entanto a referida emenda vai de encontro a Princípios basilares da
Instituição Ministério Público, quais sejam a autonomia e independência
funcional. Não há que se conceber que um parlamentar venha a disciplinar a
forma pela qual um órgão constitucional como o Ministério Público, função
essencial à justiça, realiza a sua organização interna. Cabe tão somente à
instituição disciplinar sua estrutura, processos de votação e de escolha de
seus mais altos cargos.
Neste diapasão, a emenda ora analisada apresenta patente vício de
inconstitucionalidade, de forma que não pode prosperar
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 7/2018 de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria do
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Ricardo Costa, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Rodrigo Novaes.
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de agosto de 2018.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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