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PARECER

Emenda Modificativa nº 7/2018 de autoria da do Deputado Rodrigo Novaes, ao
Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria do Procurador-Geral de
Justiça

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1984/2018 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÃO PROCEDIDAS POR PARLAMENTAR
QUE MACULA PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTONOMIA E
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MP. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PELA REJEIÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer a Emenda Modificativa nº 7/2018, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, que altera os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei Complementar nº
1984/2018, de autoria do Procurador-Geral da Justiça.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Consagrou-se que o Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e
qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada (art. 48,
CF/88). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações,
quais sejam: a)a impossibilidade de o parlamento versar matéria estranha à
versada no projeto de lei ; b) a impossibilidade de as emendas parlamentares
acarretarem aumento de despesa.

No entanto a referida emenda vai de encontro a Princípios basilares da
Instituição Ministério Público, quais sejam a autonomia e independência
funcional. Não há que se conceber que um parlamentar venha a disciplinar a
forma pela qual um órgão constitucional como o Ministério Público, função
essencial à justiça, realiza a sua organização interna. Cabe tão somente à
instituição disciplinar sua estrutura, processos de votação e de escolha de
seus mais altos cargos.

Neste diapasão, a emenda ora analisada apresenta patente vício de
inconstitucionalidade, de forma que não pode prosperar


3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 7/2018 de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria do
Procurador-Geral de Justiça.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Ricardo Costa, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Rodrigo Novaes.

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Nilton Mota
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de agosto de 2018.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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