
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2872007
Autor: Deputado Edson Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE OBRIGA O ESTADO DE PERNAMBUCO A INCLUIR NOS
BOLETINS DE OCORRÊNCIA RELACIONADOS COM ACIDENTES DE TRÂNSITOS SOBRE O SEGURO
DPVAT. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 287/2007, de autoria do Deputado Edson Vieira e as Emendas Modificativa Nº
01 e Aditiva Nº 02/2007, ambas apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
1.2 A proposição trata de matéria que obriga o Estado de Pernambuco a incluir
nos boletins de ocorrência relacionados com acidentes de trânsito, aviso sobre
o seguro DPVAT.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A propositura ora em análise objetiva tornar obrigatória a inclusão de
informações sobre o seguro DPVAT, que é a indenização devida às vítimas de
danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, nos boletins
de ocorrência lavrados pelas autoridades competentes, em decorrência de
acidentes de trânsito;
2.2- A referida indenização foi instituída pela Lei Federal nº 6.194/1974, e
visa restituir os danos pessoais sofridos pelas vítimas de acidentes
ocasionados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, ou a
pessoas transportadas ou não;
2.3- A presente medida torna-se justificável pela carência de informação acerca
do referido seguro obrigatório às vítimas de acidentes de trânsito, que vêm
sendo lesadas por grupos ligados às funerárias, que se aproveitando desse
desconhecimento tentam levar vantagem sobre elas;
2.4- A Emenda Modificativa nº 01/2007 apresentada pela Primeira Comissão visa
dar maior efetividade à lei, evitando que a mesma venha a ser alterada sempre
que os dados da vítima sejam modificados;
2.5- Por outro lado a Emenda Aditiva nº 02/2007, de mesma autoria da anterior,
objetiva acrescentar o art 2º ao projeto de lei em apreço, evitando aumento de
despesa no âmbito do Poder Executivo;
2.6- Por isto, esta relatoria entende que o presente Projeto, com a inclusão
das Emendas apresentadas pela Primeira Comissão, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
conferindo maior informação sobre o Seguro Obrigatório DPVT às vítimas de
acidentes de trânsito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 284/2007, de autoria do Deputado Edson Vieira, juntamente com as
Emendas: Modificativa n° 01/2007 e Aditiva Nº 02/2007, ambas apresentadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Esmeraldo Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2007.
Esmeraldo Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2007 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.