
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1902/2018
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O § 2º DO ART. 9º DA LEI
ESTADUAL Nº 14.804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012, QUE REGULA O ACESSO A
INFORMAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A
FIM DE ESTABELECER PRAZO DE RESPOSTA RECURSAL A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1902/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão modifica a Lei com o intuito de definir o acesso a
informação, o prazo de resposta recursal a ser observado pelos órgãos e
entidades da administração estadual. .
A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise visa alterar o § 2º do art. 9º da Lei Estadual nº
14.804/2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, com a finalidade de definir o prazo de resposta recursal a ser
observado pelos órgãos e entidades da administração estadual quando questionada
a apresentar aos cidadãos os dados, informações ou documentos públicos. Tal
exigência surgiu da Lei Federal nº 12.527/2011, como decorrência dos
fundamentos da transparência e princípio da publicidade, representando um
avanço na relação entre Estado e a sociedade.
Para tanto, a medida objetiva garantir a efetividade da legislação supracitada,
para o estabelecimento de prazo de 20 (vinte) dias para que o órgão ou
entidade tome providência. Tal prazo parece razoável, considerando todos os
outros prazos de recursos já decorridos no processo, que podem levar a uma
demora de até 60 dias de espera pelo cidadão.
No entanto, nota-se que a norma vigente é omissa no que diz respeito ao prazo
relacionado ao último recurso possível ao cidadão nos casos cuja procedência
das razões do pedido foi aceita pelo Comitê de Acesso à Informação (CAI).
Atualmente, no caso de deferimento da solicitação, o prazo para que órgãos e
entidades da administração pública estadual adotem as providências necessárias
tem sido delimitado discricionariamente pelas autoridades competentes do CAI.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1902/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de maio de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.