
Modifica o Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 8º Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com aplicação
linear do índice de 5% (cinco por cento), os valores nominais de vencimento
base dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de
2004.
Art. 2º O artigo 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 9º O §3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 78, de 18 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º .............................................................................
........................
§3º As disposições previstas nos parágrafos anteriores poderão ser extensivas
aos servidores cedidos pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado IRH/PE à
Organização Social Instituto Tecnológico de Pernambuco OS/ITEP, ou a outro
órgão ou entidade da Administração Pública, após a publicação da presente Lei
Complementar, observados os seguintes critérios:
I os servidores cedidos pelo IRH/PE ao ITEP/OS que percebam o benefício de
regime de tempo integral e dedicação exclusiva, que solicitarem afastamento
normal das suas atividades no ITEP/OS, deverão aguardar naquele órgão um prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias, para que haja a sua indispensável
substituição;
II a devolução dos servidores do ITEP/OS ao IRH/PE, por iniciativa da
Administração da OS, observará os mesmos prazos e critérios referidos no
inciso anterior.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos do Projeto de Lei Complementar
nº 1507/2010.
seguinte redação:
Art. 8º Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com aplicação
linear do índice de 5% (cinco por cento), os valores nominais de vencimento
base dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de
2004.
Art. 2º O artigo 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 9º O §3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 78, de 18 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º .............................................................................
........................
§3º As disposições previstas nos parágrafos anteriores poderão ser extensivas
aos servidores cedidos pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado IRH/PE à
Organização Social Instituto Tecnológico de Pernambuco OS/ITEP, ou a outro
órgão ou entidade da Administração Pública, após a publicação da presente Lei
Complementar, observados os seguintes critérios:
I os servidores cedidos pelo IRH/PE ao ITEP/OS que percebam o benefício de
regime de tempo integral e dedicação exclusiva, que solicitarem afastamento
normal das suas atividades no ITEP/OS, deverão aguardar naquele órgão um prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias, para que haja a sua indispensável
substituição;
II a devolução dos servidores do ITEP/OS ao IRH/PE, por iniciativa da
Administração da OS, observará os mesmos prazos e critérios referidos no
inciso anterior.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos do Projeto de Lei Complementar
nº 1507/2010.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 027/2010.
Recife, 23 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010, que fixa
valores de vencimentos dos cargos que especifica, altera disposições da
legislação que indica, e dá providências correlatas.
A Emenda em apreço visa estabelecer o percentual de reajuste do vencimento base
dos cargos de professor de música, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério
em Música, além de promover correção e acréscimos no texto original.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 23 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 1507/2010, que fixa
valores de vencimentos dos cargos que especifica, altera disposições da
legislação que indica, e dá providências correlatas.
A Emenda em apreço visa estabelecer o percentual de reajuste do vencimento base
dos cargos de professor de música, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério
em Música, além de promover correção e acréscimos no texto original.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/03/2010 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.