
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA SUPRESSIVA Nº 03/2017 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1410/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Teresa Leitão
Parecer à Subemenda Supressiva nº 03/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125,
de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Supressiva nº 03/2017, de autoria da Deputada Teresa
Leitão, ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar n° 1410/2017.
A Subemenda retira a redação dedicação exclusiva do § 3º do art. 5º do
Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017. Segundo a
autora, o conceito não existe no Estatuto do Magistério.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos arts. 204 e 205 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a presente
Subemenda Supressiva, ao Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
Como a proposta não apresenta impacto orçamentário-financeiro nem contraria a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Subemenda Supressiva nº
03/2017, de autoria da Deputada Teresa Leitão, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar n° 1410/2017.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Supressiva nº 03/2017, de autoria da
Deputada Teresa Leitão, ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar n° 1410/2017, está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 28 de junho de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.