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Texto Completo



PARECER Nº __________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 754/2004
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES E
REQUISITOS DOS CARGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLCOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –DETRAN-PE. ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 754/2004, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem de nº 142 de
19 outubro de 2004, para análise e emissão de parecer,

1.2- A matéria em tramitação busca introduzir alterações nas condições e
requisitos dos cargos do Quadro de Empregos Públicos do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE

1.3- O Projeto de Lei encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva autorização do legislativo, a fim de
introduzir alterações nas condições e requisitos dos cargos do Quadro de
Empregos Públicos do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco –
DETRAN/PE, criado através da Lei n º 12.627, de 12 de julho de 2004;

2.2- As modificações propostas pelo projeto de lei em referência; visam
melhor adequar os cargos e funções que integram o Quadro de Empregos Públicos à
realidade do mercado de trabalho, assim como ao próprio interesse público;

2.3- Com as alterações proposta, a carga horária para os ocupantes do
cargo de médico do DETRAN-PE, será de apenas 20 (vinte) horas;

2.4- O artigo 4º da proposta governamental, estabelece que para as funções de
Orientador Educacional de trânsito do DETRAN-PE, exige curso de nível
superior com especialidade em Pedagogia ou Psicologia; ou nos caso de outros
cursos de nível superior da área de educação, desde que seja acrescido de pós-
graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

2.5- No caso de Engenheiro de Trânsito do DETRAN-PE, a função exigirá
obrigatoriamente curso de nível superior de Engenharia Civil devidamente
reconhecido, assim como, todos os outros cargos;

2.6- No mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que, a lei em
referência propõe normatizar as especializações dos cargos e funções do Quadro
de Empregos Públicos do Departamento Estadual de Transito, atendido os
preceitos legais da legislação em vigor, somos pela aprovação da presente Lei



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 754/2004, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife,

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de outubro de 2004.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/10/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.