
Acrescenta artigo ao Projeto de Lei nº 891/2008, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Acrescente-se ao Projeto de Lei Ordinária nº 906/2008 o artigo 15, com
a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 15 e 16 para artigos 16 e
17, respectivamente:
Art. 15. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do
respectivo termo final, dos contratos de pessoal vigentes na data de publicação
desta Lei Complementar, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE.
Parágrafo único. As prorrogações autorizadas na forma do caput deste artigo
deverão ser rescindidas, obrigatoriamente, na data de nomeação dos candidatos
aprovados em concurso público para preenchimento dos cargos efetivos daquela
Agência.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar n° 891/2008.
a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 15 e 16 para artigos 16 e
17, respectivamente:
Art. 15. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do
respectivo termo final, dos contratos de pessoal vigentes na data de publicação
desta Lei Complementar, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE.
Parágrafo único. As prorrogações autorizadas na forma do caput deste artigo
deverão ser rescindidas, obrigatoriamente, na data de nomeação dos candidatos
aprovados em concurso público para preenchimento dos cargos efetivos daquela
Agência.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar n° 891/2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 303/2008.
Recife, 10 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 891/2008, objeto da Mensagem nº 273, que institui, no âmbito da
administração indireta do Poder Executivo Estadual, Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos PCCV, para os servidores integrantes do seu quadro próprio de
pessoal, e determina medidas correlatas, contemplando um contingente do
funcionalismo público da ordem de 7.000 (sete mil) servidores, ativos e
aposentados, da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual
Fundacional e Autárquica.
A Emenda ora proposta tem por escopo colher autorização dessa Assembléia para
prorrogação, por até 12 (doze) meses, dos contratos temporários vigentes, na
data de publicação da Lei Complementar, acaso aprovada, no âmbito da Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco-ARPE.
Pretende-se, portanto, com a alteração apresentada, permitir a continuidade das
atividades de regulação desenvolvidas pela referida Agência, de modo a não
haver prejuízo da supervisão estatal sobre os serviços públicos delegados, em
observância ao princípio da eficiência da Administração Pública.
Registre que os contratos prorrogados deverão ser rescindidos tão logo sejam
nomeados os cargos efetivos da Agência Reguladora.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 891/2008, objeto da Mensagem nº 273, que institui, no âmbito da
administração indireta do Poder Executivo Estadual, Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos PCCV, para os servidores integrantes do seu quadro próprio de
pessoal, e determina medidas correlatas, contemplando um contingente do
funcionalismo público da ordem de 7.000 (sete mil) servidores, ativos e
aposentados, da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual
Fundacional e Autárquica.
A Emenda ora proposta tem por escopo colher autorização dessa Assembléia para
prorrogação, por até 12 (doze) meses, dos contratos temporários vigentes, na
data de publicação da Lei Complementar, acaso aprovada, no âmbito da Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco-ARPE.
Pretende-se, portanto, com a alteração apresentada, permitir a continuidade das
atividades de regulação desenvolvidas pela referida Agência, de modo a não
haver prejuízo da supervisão estatal sobre os serviços públicos delegados, em
observância ao princípio da eficiência da Administração Pública.
Registre que os contratos prorrogados deverão ser rescindidos tão logo sejam
nomeados os cargos efetivos da Agência Reguladora.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de dezembro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2008 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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