
Adita-se novos termos ao § 9º do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executiuvo.
Texto Completo
Artigo Único - Fica aditado novos termos ao final do § 9º, do artigo 5º, do
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual pasará a ter a
seguinte redação:
" Artigo 5º - ...........
............................
§ 9º - ... desde que a importância do empreendimento seja previamente
demonstrada em estudo específico, apreciada pelo Comitê Diretor do PRODEPE e
publicado no Diário Oficial do Estado.
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual pasará a ter a
seguinte redação:
" Artigo 5º - ...........
............................
§ 9º - ... desde que a importância do empreendimento seja previamente
demonstrada em estudo específico, apreciada pelo Comitê Diretor do PRODEPE e
publicado no Diário Oficial do Estado.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda tem o objetivo de tornar obrigatório a publicação, em Diário
Oficial, das decisões pelo Comitê Diretor do PRODEPE sobre os novos
empreendimentos beneficiados com a concessão de incentivos fiscais e
financeiros.
Oficial, das decisões pelo Comitê Diretor do PRODEPE sobre os novos
empreendimentos beneficiados com a concessão de incentivos fiscais e
financeiros.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de setembro de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/09/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.