Brasão da Alepe

Adita-se novos termos ao § 9º do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executiuvo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novos termos ao final do § 9º, do artigo 5º, do
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual pasará a ter a
seguinte redação:

" Artigo 5º - ...........
............................
§ 9º - ... desde que a importância do empreendimento seja previamente
demonstrada em estudo específico, apreciada pelo Comitê Diretor do PRODEPE e
publicado no Diário Oficial do Estado.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda tem o objetivo de tornar obrigatório a publicação, em Diário
Oficial, das decisões pelo Comitê Diretor do PRODEPE sobre os novos
empreendimentos beneficiados com a concessão de incentivos fiscais e
financeiros.

Histórico

Sala das Reuniões, em 21 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.